Checklist da corretora: critérios, pontos e protocolo de 30 dias
Escolher uma corretora torna-se mais simples separando condições essenciais de extras úteis. Esta lista contém 30 itens: 14 critérios de identidade, acesso legal e proteção, seguidos de 16 pontos para comparar fornecedores. Custos baixos ou plataforma cómoda não compensam uma sociedade por identificar nem um beneficiário inexplicado. Verifique primeiro registos e documentos, depois usabilidade em demonstração e só então uma pequena conta real. Cada item indica quando pode ser avaliado com confiança. O protocolo dos primeiros trinta dias regista custos, execução, apoio e levantamento de teste. Um resultado positivo documenta a sua conta nesse período; não garante levantamentos futuros nem segurança de um depósito maior. Proteções e vias nacionais são identificadas como exemplos.

- Os critérios não se somam: cada um atua isoladamente. Itens 1–14 abrangem entidade, base legal para servir residentes onde vive, proteção do dinheiro e produto. Um só ❌ exclui o candidato. Só depois se pontuam IMPORTANTE e DESEJÁVEL. Um spread reduzido não compensa quadro jurídico por esclarecer
- Uma lista «antes de depositar» não fica completa antes do depósito. Documentos, registos e contratos antes da transferência. Spread real, distribuição de slippage e correspondência do extrato ao histórico só depois de microdepósito. Comportamento no levantamento só depois do pedido. A tabela tem coluna própria para isso
- Comece pelo registo do seu país de residência, não pelo da origem da sociedade. Primeiro o registo público de supervisionados da sua autoridade nacional[14] e as listas de notificações transfronteiriças que publica[15], só depois o registo de origem. Uma firma autorizada fora do seu espaço económico normalmente precisa de sucursal autorizada localmente ou da exceção estreita de iniciativa exclusiva do cliente. Esta não sobrevive a contacto após publicidade dirigida ao seu país[2]
- Quatro proteções são quatro coisas diferentes, cada uma com limite e âmbito. Autorização, segregação de fundos, indemnização de investidores e proteção de saldo negativo. No EEE a diretiva fixa mínimo de 20.000 EUR, diferindo os sistemas nacionais acima: o polaco paga no máximo 20.100 EUR[2], FSCS até 85.000 GBP por firmas que falharam desde 1 de abril de 2019, apenas por atividade de estabelecimento no Reino Unido[4], ICF cipriota o menor entre 90% do crédito e 20.000 EUR, só a não profissionais[5]. [EM: 2026-08-24]
- A lista não deteta tudo: não diz se executará pior quando aumentar posições. Exclui piores opções com documentos. O resto verifica-se pelo protocolo dos primeiros trinta dias
1. Como usar: três momentos, dois mecanismos
Cada item tem pergunta e modo de verificar. Responda ✅ (sim, confirmado em documento/registo), ❌ (não ou impossível confirmar), ⚠️ (parcial). Não adivinhe: sem confirmação, ❌.
São dois mecanismos, não um. Itens 1–14 são critérios eliminatórios. Não se compensam: um ❌ exclui independentemente dos outros treze. Itens 15–30 são pontos, apenas para comparar quem superou todos os critérios.
A ordem não é preferência. Um candidato cuja contraparte ou indemnização desconhece não tem menos dois pontos: falta informação fundamental, que spread baixo não dá nem substitui.
Três momentos: o que se verifica e quando
| Quando | O que verifica | Com quê |
|---|---|---|
| Antes de depositar | Identidade, acesso legal no seu país, produto, estatuto, indemnização, segregação, saldo negativo, execução, reclamações, tarifas | Registos de autoridades e documentos jurídicos do fornecedor |
| Após primeiro microdepósito | Spread real em três regimes, slippage próprio, ordens protetoras, exportação de histórico e correspondência com extrato | Conta, registos e diário próprios |
| Após primeiro pedido de levantamento | Funcionamento real, base e prazo de verificações extra, beneficiário e dados bancários | Um pequeno levantamento de teste |
A divisão tem consequência clara: a lista «antes de depositar» não se completa toda antes. Verifique legalidade, proteção e custo nos documentos antes da transferência; execução e levantamento depois, com conta e pequeno montante seus. Serve para isso o protocolo dos primeiros trinta dias, não para mais uma caixa no registo.
Interpretação:
- CRITÉRIOS (1–14): veto binário. Um ❌ termina, sem limiar, tolerância ou compensação com pontos seguintes
- IMPORTANTE (15–24): quanto mais ✅ melhor. Quatro ❌ ou mais são lacuna séria; compare outro candidato
- DESEJÁVEL (25–30): extra, não requisito. Nenhum ❌ desqualifica
Os limiares inferiores são referências práticas, não leis naturais. Um problema real de levantamento pesa mais que várias caixas. Nos eliminatórios não há flexibilidade; eis a diferença de uma classificação.
2. Identidade: cinco perguntas antes de tudo
Cinco perguntas antes de olhar um spread, todas sobre quem é exatamente a outra parte contratual. Marca não é pessoa jurídica; grupo não assina, sociedade com nome, país e número sim. Hierarquia no artigo dos critérios de escolha (12.1); aqui resta verificar.
- Conheço a denominação legal completa da contraparte. Não marca/grupo. Fonte é contrato e informação legal, não página inicial. Se em dois minutos não encontra nome, país, número e autoridade, já tem o resultado.
- A entidade tem base legal para servir residentes onde vivo. Uma licença de corretora verifica-se em registo, nunca publicidade. Três passos ordenados: primeiro autoridade nacional e pesquisa pública de supervisionados[14] : o link polaco só ilustra ferramenta; use equivalente nacional. Segundo, se sociedade vem de outro Estado do seu espaço económico com passaporte, as listas de notificações. No EEE normalmente duas: por sucursal e sem a estabelecer[15]. Só no fim registo de origem, como o Financial Services Register britânico[23]. Fora do espaço económico, normalmente autorização local —no EEE a sucursal exigível pelo artigo 39 MiFID II— ou iniciativa exclusiva do artigo 42. Só exclui licenciamento se cliente iniciou inteiramente. Publicidade dirigida ao país não é iniciativa exclusiva, e não cobre outros instrumentos/serviços que os pedidos. Exemplo polaco: firma de país terceiro só pode exercer investimento por sucursal com autorização (art. 115(1) da lei de negociação de instrumentos); exceção art. 115a(1), publicidade art. 115a(3), produto art. 115a(2)[2]. Desde fim da transição Brexit, licença só britânica é de país terceiro para EEE. Registo de origem diz que existe, lista nacional se pode servi-lo. Perguntas diferentes; consequências no artigo sobre regulação e jurisdições (12.8).
- O domínio de abertura corresponde ao registo. Um clone copia nome/número alterando detalhe. FCA descreve sites com pequenas alterações como telefone ou dados reais com contactos trocados[19]. Digite endereço do registo: link do «gestor» só aparenta verificação. Catálogo no artigo dos sinais de alerta (12.10).
- Beneficiário é contraparte ou prestador de pagamentos documentado. Nome diferente requer explicação, não acusação automática. Verifique papel de prestador nas instruções oficiais e documentos. Conta privada, sociedade alheia ou carteira não verificada travam pagamento. Confirme formulário antes de enviar.
- Contrato, execução e tarifário nomeiam mesma sociedade. Três documentos, um nome. Discrepância implica parte do serviço por outro, desconhecendo quem ou base.
3. Critérios críticos: legalidade, proteção e produto
Nove critérios do que recebe e protege. Cada um isolado: um ❌ termina. Numeração contínua porque tabela usa os mesmos números.
- É conta de corretagem, não programa prop. Verifique real/simulado, relação de cliente e indemnização. Alguns programas de avaliação dizem demonstração: resposta de proteção «não», não «desconhecida». O artigo de prop trading (12.11) explica ofertas iguais no ecrã mas relações jurídicas diferentes.
- Conheço juridicamente o instrumento adquirido. CFD, rolling spot FX e futuros não são sinónimos de forex: a mecânica, os custos e a proteção diferem. Identifique o subjacente, do qual depende a margem inicial. No EEE, as medidas nacionais assentam nos escalões fixados originalmente pela ESMA; exemplo polaco: 3,33% para pares de duas moedas de uma lista fechada, 5% para outros pares, índices enumerados e ouro, 10% para outras matérias-primas e índices, 20% para ações e 50% para criptoativos[1]. [EM: 2026-08-24] Consulte os escalões vinculativos para o prestador nas medidas nacionais pertinentes do país que o autoriza e do local do cliente, segundo o âmbito territorial de cada uma. As especificações estão no artigo dos tipos de conta (12.5).
- Conheço a classificação. Retalho ou profissional: altera proteção, não promoção. Algumas medidas acrescentam estatuto nacional; exemplo polaco é cliente experiente, que permite margem inicial de 1% em categorias nomeadas, mediante pedido escrito e revisão ao menos anual, só para margem inicial e para cliente estabelecido ou habitualmente residente no país[1]. Não confunda categoria nacional com profissional UE. Condições e limiares em 12.8.
- Conheço indemnização: sistema, montante, exclusões. Três respostas/regras: país de autorização, não simplesmente residência. Mínimo EEE 20.000 EUR por cliente. Polónia: 100% até equivalente de 3.000 EUR, 90% excesso, fundos cobertos até 22.000 EUR: máximo 20.100 EUR (art. 139(1) da lei)[2]. FSCS até 85.000 GBP por pessoa/firma, falhas desde 1 de abril de 2019 e atividade protegida de estabelecimento britânico. Licença UK não resolve clientes da sucursal EEE; pode relevar sistema local[4]. ICF cipriota paga «o menor entre 90% dos créditos cobertos acumulados do cliente e 20.000 EUR» (tradução) e cobre não profissionais[5]. [EM: 2026-08-24] Verifique além das tabelas: alguns regimes admitem sucursal estrangeira no sistema anfitrião se origem não cobre nível/âmbito exigidos; Polónia art. 136(1)[2], complemento, não substituição, com registo pelo depositário central[3]. Fora do espaço económico separe dois casos. Entidade de país terceiro a operar legalmente, por sucursal autorizada, participa nalgum sistema, normalmente requisito de autorização; exemplo polaco art. 115(4)(6)[2]. Montantes, titulares e processo podem divergir totalmente; leia. Se o serve sem autorização, pode não haver sistema. Nesse caso nada a invocar. Limites, pessoas e exclusões no artigo de segurança do capital (12.7).
- Conheço a base da segregação. A mecânica da segregação está em regulação; aqui verifique em documento regime de ativos, custódia, direitos/exceções de compensação. Confirme banco/acordos quando públicos. Só falta de banco público não prova infração. Não preencha por suposição. Segregação não garante devolução total, é pressuposto. Âmbito/exceções: 12.7.
- Saldo negativo: conheço base e âmbito. Uma medida nacional aplicável cria obrigação precisa. Decisão polaca de 1 de agosto de 2019 como exemplo: fornecedor deve dar a retalho «proteção de saldo negativo, limite das responsabilidades totais de todas as posições CFD associadas à conta junto do fornecedor aos fundos dessa conta»[1] (tradução do polaco). Três efeitos: nível de conta, não posição; cliente de retalho; não evita perder depósito, evita dívida além dele. Medida UE 2018 temporária, desde 1 de agosto de 2018[7] até final de 31 de julho de 2019[6]. «Obrigatória desde 2018» não descreve obrigação atual. Hoje contam medidas aplicáveis desde país de autorização e onde está cliente, consoante âmbito territorial. Fora desse regime procure nas condições e trate como compromisso contratual, não legal.
- Política de execução lida, não nome comercial. Deve identificar locais e hierarquizar fatores, não adjetivar modelo. Regulamento delegado MiFID II inclui «identificação dos locais a que a ordem pode ser dirigida» (tradução), definindo mercado regulamentado, MTF, OTF, internalizador sistemático, market maker ou fornecedor de liquidez[11]. Se last look aparece, veja significado: código define «última oportunidade de aceitar ou rejeitar pedido ao preço cotado» (tradução)[12] : aceita/rejeita, sem terceira execução a novo preço. É controlo de rota antes de depositar; sigla ou profundidade não substituem. Modelos em 12.2, o que a plataforma retalho mostra em 12.6.
- Conheço reclamações e litígios da entidade. A autoridade de supervisão e a entidade que decide um litígio sobre dinheiro são, em regra, dois destinatários diferentes: o regulador recebe denúncias, mas na maioria das jurisdições não lhe atribui uma indemnização. Identifique a sequência aplicável ao seu caso: reclamação ao prestador, depois o organismo de resolução extrajudicial disponível no seu país e, por fim, os tribunais. A Polónia é um exemplo explicitamente identificado: uma reclamação ao prestador precede o pedido de intervenção do Provedor Financeiro[18]. A arbitragem junto do regulador é uma opção separada e voluntária, que exige o consentimento de ambas as partes[17]. Uma ação num tribunal comum não exige um processo prévio perante o provedor nem uma arbitragem; são vias alternativas, sem uma sequência obrigatória. Separadamente, convém saber que, na UE, um consumidor pode intentar uma ação nos tribunais do seu domicílio, independentemente do domicílio da outra parte (art. 18(1) do Regulamento 1215/2012), mas esta possibilidade tem condições. Toda a secção relativa aos contratos de consumo só se aplica quando a outra parte exerce a sua atividade no Estado-Membro do consumidor ou «por quaisquer meios, dirige essas atividades a esse Estado-Membro», e o contrato se insere no âmbito dessas atividades (art. 17(1)(c))[22]. Quando o cliente agiu efetivamente por sua própria e exclusiva iniciativa, o resultado pode ser diferente. A sequência completa para os três regimes: 12.7 e 12.8.
- Não existe nenhum sinal de alerta por esclarecer. Este critério só fica cumprido quando não existe nenhum sinal por esclarecer de 12.10, e não simplesmente quando o nome não consta de uma lista pública de advertências. Consulte essa lista como controlo adicional, depois de obter uma confirmação positiva no segundo critério, porque se trata de uma fonte de informação negativa: os próprios reguladores o dizem. A lista polaca, por exemplo, declara que «a ausência de uma entidade da lista pública de advertências da KNF não dispensa o dever de a verificar em fontes de informação fiáveis»[16] (tradução do original polaco). Uma lista de advertências chega sempre com um atraso correspondente à duração do procedimento; por isso, o critério é a inscrição positiva num registo, e não a ausência de inscrição numa lista negativa.
4. Categoria IMPORTANTE — pontuação depois dos critérios eliminatórios
Só agora começa a comparação. Todos os candidatos que chegaram a esta secção cumpriram os catorze critérios eliminatórios; a diferença passa a estar nos custos, na execução e no serviço. Quatro ❌ ou mais nestes dez pontos indicam que deve verificar se outro candidato obtém um resultado melhor. Nenhum ❌ isolado desqualifica.
- Custo de uma operação completa calculado segundo uma única convenção. O spread entra no cálculo uma vez por operação completa de abertura e fecho, e a comissão tantas vezes quantos os lados cobrados no preçário: 3,50 USD por lado equivalem a 7,00 USD por operação completa. Sem indicar essa convenção, os números de dois candidatos não são comparáveis, porque resultam de dois cálculos diferentes. A decomposição integral do custo, incluindo o swap, o dia de cobrança tripla e a comissão de inatividade, encontra-se no artigo sobre os custos reais de negociação (12.4).
- Conversão cambial numa conta denominada na sua moeda — calculada ou explicitamente excluída. Se o resultado, a comissão ou o financiamento forem denominados numa moeda diferente da moeda da conta, o prestador converte-os segundo a sua própria metodologia e com a sua margem. Determine exatamente o que é convertido, quando, a que taxa e com que encargo; se no seu cenário não houver conversão, registe-o explicitamente em vez de a acrescentar por precaução. Método: 12.4.
- Tipo de conta comparado pelos parâmetros, e não pelo nome. Standard, Raw, Zero, Prime e Pro não têm definições universais, e uma conta chamada «Pro» não determina qualquer classificação do cliente. Compare a dimensão do contrato, o volume mínimo, o incremento de volume, a margem exigida, o horário de negociação e a forma de cobrança da comissão. O cálculo do ponto de equilíbrio entre uma conta baseada no spread e uma conta com comissão encontra-se no artigo sobre os tipos de conta (12.5).
- Percentagem de contas com perdas lida na advertência do próprio prestador, com a data da consulta. Uma medida de intervenção sobre produtos deste tipo exige que a advertência indique a percentagem atual de contas com perdas nesse prestador específico, recalculada pelo menos a cada três meses com base no período de doze meses anterior ao cálculo[1]. Se vir exatamente o intervalo 74–89 %, não está perante o resultado dessa empresa: é a fórmula normalizada de advertência da mesma classe de medidas, utilizada, por exemplo, quando o prestador não prestou serviços relativos a posições abertas de clientes de retalho no último período de cálculo[1]. Para ter uma noção da escala do mercado, e não para avaliar um prestador: o regulador polaco comunica que, em 2025, 72,2 % dos clientes ativos do seu mercado tiveram perdas[13]. [SITUAÇÃO EM: 2026-08-24] Esse número não é um teste à qualidade da corretora e não serve para comparar ofertas: descreve uma base de clientes. Contexto: 12.2.
- Data e continuidade da inscrição no registo, em vez da pergunta «há quantos anos está no mercado». O ano de «fundação» apresentado na página de uma marca nada diz sobre a sociedade com a qual vai contratar. Verifique a data de inscrição dessa entidade, a continuidade e o âmbito da sua autorização; se a sociedade publicar demonstrações financeiras, leia a mais recente. Nenhum limite mínimo de anos serve aqui de critério, nem vale a pena defini-lo: a Alpari (UK) Limited foi registada em 11 de novembro de 2004[24] e entrou num processo de insolvência com administração especial em 19 de janeiro de 2015[8] , mais de uma década depois da inscrição no registo comercial, algo que nenhum limite contado em anos deteta. Atenção à simplificação: a idade da sociedade não equivale ao tempo durante o qual possui uma autorização; é este último que deve verificar no registo. Hierarquia de critérios: 12.1.
- Ordens de proteção mantidas no servidor e cláusula de força maior lida. Uma ordem de proteção não garante um preço: garante uma tentativa de fecho a um preço disponível. Depois de um gap de preços, a execução ocorre ao primeiro preço disponível e a perda pode exceder a planeada. É um evento distinto do encerramento obrigatório de posições, acionado quando a soma do saldo em dinheiro da conta e dos lucros e perdas não realizados fica abaixo de metade da proteção de margem inicial total de todas as posições abertas[1] : dois mecanismos diferentes, com duas causas diferentes. Verifique também o que funciona no terminal e o que funciona no servidor da sua plataforma: a documentação do MetaTrader 4 afirma expressamente que «o Trailing Stop funciona no terminal do cliente, não no servidor, ao contrário do Stop Loss ou do Take Profit»[20]. Medição da execução: 12.3.
- A exportação do histórico de operações da plataforma funciona e contém preços, e não apenas o resultado. Sem ela não pode executar o protocolo de trinta dias, porque não consegue calcular a distribuição da derrapagem. No MetaTrader 5, o relatório da conta abre-se a partir do separador de histórico na janela da caixa de ferramentas e pode ser guardado num ficheiro[21]. O histórico nem sempre contém a cotação de referência no momento do envio. Registe-a nesse momento, juntamente com a direção, a hora e a origem do Bid/Ask, quando o modo de execução não fornecer um preço solicitado. Associe esse registo ao preço de execução e ao identificador da ordem; sem o par adequado, não é possível calcular a derrapagem de preço. O que uma plataforma mostra e não mostra sobre a execução: 12.6.
- Condições de depósito e levantamento lidas antes do depósito, e não depois. Métodos, moeda, prazos, encargos, regra de devolução pela mesma via, documentos exigidos e procedimento de verificação adicional. É a única parte desta categoria que lê num documento, mas só confirma depois do primeiro pedido de levantamento. Procedimento de abertura de conta e requisitos documentais: 12.9.
- Documentos e apoio na língua em que lê o contrato. O contrato do cliente, a política de execução, o preçário e o procedimento de reclamação numa língua que realmente utiliza, e não um resumo na sua língua anexado a um documento vinculativo noutra. Teste o apoio antes de depositar, com uma pergunta concreta: que documento descreve a execução das ordens. «Consulte o sítio Web» também é uma resposta. Critérios: 12.1.
- Spread real coerente com a tabela de condições — medido depois do microdepósito. Três regimes, e não um: uma sessão calma, a janela de rollover e a divulgação de dados macroeconómicos. Registe os horários num único fuso horário e identifique-o. O rollover ocorre no fim do dia do servidor do próprio prestador; a hora local correspondente depende, por isso, do seu fuso horário e muda nos períodos em que os calendários de mudança da hora divergem. Consulte a hora aplicável à sua conta na especificação do instrumento, porque a hora do servidor pode não corresponder a nenhum dos fusos que tem em mente. A terceira janela é uma divulgação de dados macroeconómicos. Faça a medição no protocolo; o método e as suas armadilhas são descritos em 12.4.
5. Categoria DESEJÁVEL
Vantagens adicionais, sem caráter obrigatório. Se dois candidatos obtiverem resultados semelhantes na categoria IMPORTANTE, estes seis pontos podem desempatar. Nenhum ❌ desqualifica.
- Acesso programático ou apoio à negociação algorítmica. Uma interface FIX para um volume de negócios maior e uma interface Web para um volume menor. Só é útil se pretender realmente utilizá-la. 12.6
- Mais do que uma plataforma à escolha. Flexibilidade na transferência de ferramentas e do histórico. O número de plataformas, por si só, nada diz sobre o prestador
- Uma conta sem pontos swap — e sem um encargo substitutivo de dimensão semelhante. Verifique o período de isenção, a lista de instrumentos, as condições de elegibilidade e se uma comissão administrativa substitui os pontos swap. 12.5
- Uma seleção mais ampla de instrumentos subjacentes. Uma vantagem para diversificar; neutra para quem negoceia apenas alguns pares. Lembre-se de que a margem inicial exigida aumenta com a categoria do instrumento[1]
- Um servidor virtual incluído na oferta. Tem importância operacional para a automatização e para as ordens mantidas no terminal. Não melhora o preço de execução nem constitui uma medida de qualidade. 12.6
- Copy trading ou uma conta gerida — se realmente precisar desses serviços. Antes de o considerar uma vantagem, verifique se esse serviço altera a relação jurídica, o âmbito do serviço e o seu estatuto de cliente. Normalmente não se trata do mesmo contrato que a negociação por conta própria
6. Como aplicar o método e tabela-resumo
Passo 1: escolha três a cinco candidatos e transcreva a denominação da sociedade de cada contrato. Não basta «regulada numa jurisdição sólida»: registe a denominação da sociedade, o país de registo, o número de autorização e a autoridade. Não existe um prestador ideal para todos; existe um cuja forma de executar ordens seja compatível com a sua forma de negociar e que devolva o dinheiro quando o solicitar.
Passo 2: submeta cada candidato aos catorze critérios eliminatórios. Verificar uma inscrição num registo demora alguns minutos; o conjunto completo de critérios para um candidato demora trinta a sessenta minutos, porque a maior parte do tempo é passada a ler documentos, e não a clicar. Não salte pontos: a falta de confirmação corresponde a ❌, e não a uma caixa vazia.
Passo 3: compare os candidatos aprovados nos pontos 15–30. Só então faz sentido utilizar uma conta demo, com os dois melhores candidatos, durante uma ou duas semanas, para avaliar a ergonomia e a lógica da plataforma. Uma demo não mede os custos de execução, a liquidez nem as rejeições, e não substitui o quarto passo.
Passo 4: faça um microdepósito no candidato número um e execute o protocolo dos primeiros trinta dias. Um montante mínimo, algumas operações, um diário e um pedido de levantamento. É aqui que se esclarece tudo o que um documento não mostra.
Passo 5: decida se pretende continuar — depois do protocolo. Se o levantamento chegou dentro do prazo, o extrato corresponde ao histórico e os custos coincidem com o preçário, considere financiar mais a conta dentro do seu próprio orçamento de risco. Manter a conta pequena ou terminar o teste também são resultados válidos. Um levantamento bem-sucedido não garante os levantamentos futuros nem a devolução de um depósito maior.
Tabela-resumo — trinta pontos com modo e momento de verificação
A numeração da tabela é a mesma das listas anteriores, pelo que cada ponto corresponde à sua descrição. A coluna Modo indica se um ponto é eliminatório ou pontuável. A coluna Quando indica em que fase é possível verificá-lo; é precisamente a coluna que falta numa checklist habitual de corretoras.
| # | Ponto | Modo | Quando | Art. | ✅/❌/⚠️ |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Denominação jurídica completa da entidade lida no contrato | CRITÉRIO | antes do depósito | 12.1 | |
| 2 | Base legal para lhe prestar serviços: registo do seu regulador, notificação ou sucursal | CRITÉRIO | antes do depósito | 12.8 | |
| 3 | O domínio corresponde à inscrição no registo | CRITÉRIO | antes do depósito | 12.10 | |
| 4 | Beneficiário do pagamento: contraparte ou prestador de serviços de pagamento documentado | CRITÉRIO | antes do depósito | 12.10 | |
| 5 | O contrato, a política de execução e o preçário identificam a mesma sociedade | CRITÉRIO | antes do depósito | 12.1 | |
| 6 | Uma conta de corretagem, e não um programa de uma empresa de prop trading | CRITÉRIO | antes do depósito | 12.11 | |
| 7 | Instrumento jurídico e ativo subjacente conhecidos | CRITÉRIO | antes do depósito | 12.5 | |
| 8 | Estatuto do cliente conhecido: retalho, categoria nacional ou profissional | CRITÉRIO | antes do depósito | 12.8 | |
| 9 | Sistema de indemnização conhecido: qual, até que montante e com que exclusões | CRITÉRIO | antes do depósito | 12.7 | |
| 10 | Base da segregação do dinheiro dos clientes lida num documento | CRITÉRIO | antes do depósito | 12.7 | |
| 11 | Proteção contra saldo negativo: base e âmbito | CRITÉRIO | antes do depósito | 12.7 | |
| 12 | Política de execução de ordens lida | CRITÉRIO | antes do depósito | 12.2 | |
| 13 | Via de reclamação e resolução de litígios para esta entidade | CRITÉRIO | antes do depósito | 12.7 | |
| 14 | Nenhum sinal de alerta por esclarecer | CRITÉRIO | antes do depósito | 12.10 | |
| 15 | Custo da operação completa calculado segundo uma única convenção | IMPORTANTE | antes do depósito | 12.4 | |
| 16 | Conversão cambial calculada ou explicitamente excluída | IMPORTANTE | antes do depósito | 12.4 | |
| 17 | Tipo de conta comparado pelos parâmetros, e não pelo nome | IMPORTANTE | antes do depósito | 12.5 | |
| 18 | Percentagem de contas com perdas neste prestador, com a data da consulta | IMPORTANTE | antes do depósito | 12.2 | |
| 19 | Data e continuidade da inscrição no registo | IMPORTANTE | antes do depósito | 12.1 | |
| 20 | Ordens de proteção no servidor e cláusula de força maior lida | IMPORTANTE | antes do depósito, confirmado depois do microdepósito | 12.3 | |
| 21 | Exportação do histórico e registo dos preços de referência e de execução | IMPORTANTE | depois do microdepósito | 12.6 | |
| 22 | Condições de depósito e levantamento lidas | IMPORTANTE | antes do depósito, confirmado depois do primeiro levantamento | 12.9 | |
| 23 | Documentos e apoio na língua em que lê o contrato | IMPORTANTE | antes do depósito | 12.1 | |
| 24 | Spread real em três regimes coerente com a tabela de condições | IMPORTANTE | depois do microdepósito | 12.4 | |
| 25 | Acesso programático ou apoio à negociação algorítmica | DESEJÁVEL | antes do depósito | 12.6 | |
| 26 | Mais do que uma plataforma à escolha | DESEJÁVEL | antes do depósito | — | |
| 27 | Conta sem pontos swap nem encargo substitutivo | DESEJÁVEL | antes do depósito | 12.5 | |
| 28 | Seleção mais ampla de instrumentos subjacentes | DESEJÁVEL | antes do depósito | — | |
| 29 | Servidor virtual incluído na oferta | DESEJÁVEL | antes do depósito | 12.6 | |
| 30 | Copy trading ou conta gerida | DESEJÁVEL | antes do depósito | — |
7. Protocolo dos primeiros trinta dias
Todos o deixam depositar. Nem todos o deixam levantar sem dificuldades. Essa diferença não aparece em nenhum registo nem preçário; por isso, a última fase do procedimento custa um pequeno montante, um pedido de levantamento e trinta dias de paciência. O protocolo é operacional: verifica se os documentos descrevem a realidade ou apenas fazem publicidade. Não promete detetar todos os problemas.
Cinco componentes
- Um montante inicial cuja perda não altere a sua situação financeira. Não é «o depósito mínimo da tabela», mas um montante que aceita tratar como o custo de obter informação. Se o depósito mínimo desse prestador exceder esse montante, isso é informação sobre o prestador, e não sobre si; deve regressar à comparação do terceiro passo.
- O seu próprio diário de spreads e derrapagem, nos horários em que realmente negoceia. Registe cada execução em três regimes: uma sessão calma, a janela de rollover e uma divulgação de dados macroeconómicos. Sem o preço solicitado e o preço de execução na mesma linha, não pode calcular nada; por isso, as colunas são estas:
Data Hora (indique o fuso horário) Instrumento Dimensão Tipo de ordem Preço solicitado Preço de execução Spread no momento da ordem Condições de mercado Um modelo para preencher com as suas próprias observações. Esta publicação não mantém um diário deste tipo nem apresenta os resultados de terceiros como medições próprias. Defina previamente o período de recolha, o instrumento, a dimensão da ordem, o modo de execução e as condições de mercado. Registe a dimensão da amostra, a mediana, as caudas da distribuição e as proporções de derrapagem favorável, nula e desfavorável. A aparente estabilidade de algumas medianas sucessivas não constitui um critério suficiente de amostragem. As amostras podem ter dimensões diferentes, mas a comparação deve ter em conta a dimensão e a incerteza; não misture sessões calmas com divulgações de dados. O método e o preço de referência são tratados no artigo sobre a qualidade de execução (12.3). Não faça operações adicionais apenas para obter uma amostra grande. A assimetria exige uma explicação; a derrapagem, por si só, não demonstra uma conduta indevida.
- Um levantamento de teste nas primeiras semanas — com uma distinção cuja ausência pode sair particularmente cara. A verificação adicional ao abrigo das regras de prevenção do branqueamento de capitais não é um bloqueio de levantamento nem prova de fraude: um atraso pode decorrer do procedimento, de um banco, do método de pagamento ou dos dados do beneficiário. Três perguntas permitem esclarecer a situação. O prestador indica a base e o procedimento por escrito? Indica um prazo ou um procedimento legal de atualização do estado? E exige, em algum momento, um pagamento adicional como condição para o levantamento? Exigir dinheiro para libertar um levantamento, seja um «imposto», uma «taxa de desbloqueio» ou uma «caução», não é um procedimento e não tem uma variante legal. É o único critério de todo o protocolo que resolve a questão imediatamente. Catálogo de padrões: 12.10; como decorre a verificação: 12.9. A legislação sobre branqueamento de capitais pode limitar a divulgação de pormenores da investigação; a falta de informação completa ou de uma data de conclusão previsível, por si só, não demonstra fraude. O art. 54(1) da lei polaca sobre branqueamento de capitais é o exemplo utilizado: texto consolidado.
- O extrato corresponde ao histórico da plataforma. Depois do primeiro mês, confronte o documento emitido pelo prestador como resumo da conta com o histórico de operações exportado da plataforma. Verifique três coisas: se o número de operações coincide, se os custos do extrato correspondem às rubricas do preçário e se os saldos inicial e final do período se conciliam com a soma dos resultados e fluxos. Uma divergência não significa necessariamente que haja um problema, mas deve poder ser explicada por escrito. É o teste mais barato à integridade dos registos de que dispõe e o único que compara dois registos diferentes da mesma operação, embora possam ter origem no mesmo prestador.
- Decisão após trinta dias: ficar, continuar a observar ou sair. Escreva os critérios antes de iniciar o protocolo, e não depois.

O que põe fim à relação e o que apenas prolonga a observação
| Decisão | Observação que a justifica |
|---|---|
| Sair — sem esperar pelo trigésimo dia | Exigência de qualquer pagamento adicional como condição para um levantamento. Retenção inexplicada do levantamento sem informação sobre o estado legalmente disponível nem procedimento de reclamação. Divergência entre o extrato e o histórico da plataforma que o prestador não explica por escrito. Mudança da entidade que é a sua contraparte sem o seu consentimento. Beneficiário da transferência por verificar: não é a contraparte nem o seu prestador de serviços de pagamento documentado. Cada uma destas cinco observações obriga a regressar aos critérios eliminatórios; nenhuma é uma questão de pontuação |
| Continuar a observar — prolongar o protocolo por mais um mês | O levantamento chegou e o extrato coincide, mas o spread real é sistematicamente superior ao da tabela de condições. Ou a distribuição da derrapagem se inclinou contra si numa amostra demasiado pequena para tirar conclusões. Ou o apoio não responde a perguntas sobre documentos. São razões para não aumentar o montante, sem exigirem a saída |
| Ficar | Os critérios eliminatórios continuam cumpridos numa nova verificação. O levantamento chegou dentro do prazo previsto nas condições. O extrato corresponde ao histórico da plataforma. O custo da operação completa situa-se dentro do valor calculado a partir do preçário antes do depósito |
O protocolo não mostra se o prestador passa a executar pior quando aumenta a dimensão das posições; isso só pode ser verificado aumentando essa dimensão. Mostra aquilo que é verificável em trinta dias com um pequeno montante: se o preçário descreve o seu extrato, se o documento relativo ao levantamento tem uma base e um prazo, e se os registos do prestador coincidem com o que viu no ecrã. Se, ao fim desse mês, voltar aos critérios eliminatórios, regressa com uma lista, em vez de uma impressão; essa é toda a diferença entre esta ferramenta e uma opinião num fórum.
FAQ — checklist de escolha da corretora
Tenho de verificar os trinta pontos?
Quanto tempo demora todo o procedimento?
O prestador tem uma licença cipriota — é pior do que uma britânica?
O prestador cumpre os critérios, mas tem opiniões negativas — o que faço?
Porque não indica a lista um número mínimo de anos no mercado?
Posso dispensar o protocolo de trinta dias?
Fontes e referências
Todos os elementos foram verificados diretamente em 24 de agosto de 2026. Quando não foi possível abrir o texto integral de um documento com as ferramentas editoriais, o artigo apresenta um resumo identificado como resumo, e não como citação. Nesta edição portuguesa, as citações de documentos em inglês e polaco são traduzidas para português e identificadas como traduções.
- Decisão n.º DAS.456.2.2019 da Autoridade de Supervisão Financeira polaca, de 1 de agosto de 2019, que impõe restrições à comercialização, distribuição e venda de contratos diferenciais (CFD) a clientes de retalho, Jornal Oficial da KNF de 2019, posição 27. Citada neste artigo como exemplo nacional de uma medida de intervenção sobre produtos, sem caráter de aplicação geral. Leitura direta no texto da decisão: ponto 1(b) (encerramento de posições quando a soma dos fundos e dos lucros e perdas não realizados fica abaixo de metade da proteção de margem inicial total para todas as posições abertas), ponto 1(c) — citado no corpo do artigo em tradução portuguesa: «proteção contra saldo negativo, entendida como um limite das responsabilidades agregadas do cliente de retalho relativamente a todas as posições em CFD associadas a uma conta de negociação de CFD mantida junto do prestador de CFD, até ao montante dos fundos dessa conta», ponto 1(d) (proibição de conceder a um cliente de retalho qualquer pagamento, benefício monetário ou benefício não monetário excluído relacionado com a venda de CFD, com exceção dos lucros realizados — parafraseado no corpo do artigo), ponto 3 (escalões de margem inicial de 3,33 % / 5 % / 10 % / 20 % / 50 %), ponto 4 (1 % para um cliente experiente nas categorias (a) e (b)), pontos 5 e 6 (condições e regras do estatuto de cliente experiente: pedido escrito, verificação pelo menos anual e estatuto limitado à questão da margem inicial), ponto 7(f) e (g) (percentagem de contas com perdas nesse prestador, calculada pelo menos a cada três meses para um período de cálculo de doze meses; derrogação para um prestador sem serviços relativos a posições abertas de clientes de retalho), ponto 8(d)–(f) (fórmula normalizada de advertência com o intervalo de 74–89 %), ponto 13 (estatuto de cliente experiente apenas para um cliente estabelecido ou habitualmente residente na Polónia), ponto 15 (entrada em vigor no dia seguinte à publicação). Consultado: 2026-08-24. dziennikurzedowy.knf.gov.pl (PDF)
- Lei de 29 de julho de 2005 sobre a negociação de instrumentos financeiros (Polónia) — texto consolidado da Chancelaria do Sejm, com referência a 20 de julho de 2026. Citada como exemplo nacional da aplicação, por um Estado-Membro, das regras sobre países terceiros e sistemas de indemnização; o quadro geral da UE consta dos artigos 39 e 42 da MiFID II e da Diretiva relativa aos sistemas de indemnização dos investidores. Leitura direta, apresentada em tradução portuguesa: art. 115(1): «Uma pessoa coletiva estrangeira que exerça atividade de investimento e tenha a sua sede no território de um Estado que não seja um Estado-Membro só pode exercer atividade de investimento no território da República da Polónia através de uma sucursal. O exercício dessa atividade exige autorização da Comissão.»; art. 115(4)(6) — condição para conceder uma autorização a uma pessoa coletiva estrangeira: «a participação da pessoa coletiva estrangeira no sistema de indemnização dos investidores.»; art. 115a(1): «A prestação, por uma entidade domiciliada ou estabelecida no território de um Estado diferente da República da Polónia, de um serviço a um cliente estabelecido, domiciliado ou presente no território da República da Polónia não constitui atividade de investimento sujeita a autorização quando esse cliente tenha provocado o início da prestação desse serviço por sua própria e exclusiva iniciativa.»; art. 115a(2) (a exclusão não abrange a oferta ao cliente de instrumentos de tipo diferente ou de serviços diferentes dos prestados ao abrigo do n.º 1 — resumo); art. 115a(3): «Um serviço prestado por iniciativa própria e exclusiva do cliente, na aceção do n.º 1, não inclui um serviço prestado quando a iniciativa do cliente resulta de atividades publicitárias ou promocionais desenvolvidas, relativamente a potenciais clientes no território da República da Polónia, por uma entidade não domiciliada nem estabelecida no território da República da Polónia.»; art. 136(1): se o sistema de indemnização em vigor no Estado de origem de uma empresa de investimento estrangeira que opera na Polónia através de uma sucursal não assegurar a indemnização ao nível ou no âmbito previstos na lei, a sucursal pode solicitar ao depositário central a adesão ao sistema polaco; e art. 136(2) (caráter complementar da contribuição anual da sucursal — resumo); art. 139(1) (100 % até ao equivalente a 3 000 EUR e 90 % do excedente, com um limite superior de fundos cobertos equivalente a 22 000 EUR, pelo que o pagamento máximo é de 20 100 EUR), n.º 3 (conversão à taxa média do banco central no dia em que ocorreram as circunstâncias) e n.º 10: «O investidor mantém o direito de reclamar créditos sobre a massa insolvente, a massa de reestruturação ou a sociedade de corretagem acima do montante especificado nos n.os 1 e 2.» Consultado: 2026-08-24. isap.sejm.gov.pl · eli.gov.pl (texto consolidado, PDF)
- Depositário Central de Valores Mobiliários da Polónia (KDPW) — «Sistema de indemnização» e «Lista de participantes no sistema de indemnização», citados como exemplo do registo em que são publicados os participantes de um sistema. Leitura direta: o KDPW opera e gere o sistema obrigatório de indemnização, e a lista de participantes é um registo alfabético, com 99 entradas à data da consulta. É aí que verifica a denominação da sociedade que transcreveu do seu contrato; o registo equivalente no seu país será mantido pelo organismo que administra o sistema nacional. O texto anterior é um resumo, sem caráter de citação. Consultado: 2026-08-24. kdpw.pl — sistema de indemnização · kdpw.pl — lista de participantes
- Financial Services Compensation Scheme (FSCS), «Investimentos — o que cobrimos». Limite de 85 000 GBP por pessoa elegível e por empresa, para empresas que entraram em incumprimento em ou depois de 1 de abril de 2019 (resumo). Exclusão citada textualmente, em tradução portuguesa: «Não podemos aceitar pedidos de indemnização por um mau desempenho do investimento». O âmbito territorial da proteção resulta de outro documento, o Manual da FCA, COMP 5.5.2 R (disposição intitulada «Condição de âmbito territorial»), consultada diretamente: «A condição de âmbito territorial exige que a atividade de investimento protegida tenha sido exercida a partir de: (1) um estabelecimento da pessoa relevante no Reino Unido». Os pontos (2)–(5) desta disposição foram suprimidos; subsiste a exceção restrita do ponto (6) para uma empresa TP que gere um OICVM britânico ou um FIA que seja um fundo autorizado. Ambos os documentos consultados: 2026-08-24. fscs.org.uk · handbook.fca.org.uk — COMP 5.5
- Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio de Chipre (CySEC), material informativo sobre o Fundo de Indemnização dos Investidores. Regra de pagamento lida textualmente, apresentada em tradução portuguesa: «o menor de 90% dos créditos cobertos acumulados do cliente abrangido e 20 000 EUR». Categoria de requerentes elegíveis: «Todos os investidores-clientes não profissionais de um membro do ICF que estejam cobertos pelo ICF relativamente a créditos sobre esse membro, decorrentes dos serviços cobertos por ele prestados, podem requerer uma indemnização.» Consultado: 2026-08-24. cysec.gov.cy
- ESMA, comunicado «A ESMA deixa de renovar as medidas de intervenção sobre produtos relativas a contratos diferenciais», de 31 de julho de 2019. Citações traduzidas do inglês para português: «Dado que a maioria das autoridades nacionais competentes (ANC) adotou medidas nacionais permanentes de intervenção sobre produtos relativas a contratos diferenciais pelo menos tão rigorosas como as medidas da ESMA, a ESMA não renovará a sua restrição temporária» e «As medidas atualmente aplicáveis da Decisão (UE) 2019/679 da ESMA caducam automaticamente no final do dia 31 de julho de 2019». Esta é a fonte da afirmação do artigo de que a medida vinculativa atual é nacional. Consultado: 2026-08-24. esma.europa.eu
- Decisão (UE) 2018/796 da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados — data de aplicação. Não foi possível abrir o texto do próprio ato com as ferramentas editoriais: a base jurídica da UE redirecionou os pedidos do conteúdo do ato para a página atual do Jornal Oficial. A data é indicada a partir da nota de rodapé 1 da fundamentação da decisão nacional na referência [1], lida diretamente e aqui traduzida para português: «A partir de 1 de agosto de 2018 foi aplicável a Decisão n.º 2018/796 da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), relativa à restrição temporária de contratos diferenciais na União Europeia ao abrigo do artigo 40 do Regulamento (UE) do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 136, 1.06.2018, p. 50)». [FONTE SECUNDÁRIA: é necessária uma fonte primária] Consultado: 2026-08-24. dziennikurzedowy.knf.gov.pl (PDF)
- Financial Conduct Authority, «Informações para clientes da Alpari (UK) Limited». Citações traduzidas do inglês para português: «Em 19 de janeiro de 2015, a Alpari (UK) Limited (Alpari) entrou formalmente num processo de insolvência ao abrigo do regime de administração especial.» e «A avaliação inicial, nesta fase precoce, é de que o dinheiro dos clientes está integralmente disponível.» Consultado: 2026-08-24. fca.org.uk
- Financial Services Compensation Scheme, Relatório anual e contas de 2015/16. Citações lidas diretamente no documento e traduzidas para português: «A Alpari era uma corretora de câmbio sediada no Reino Unido e autorizada pela FCA, colocada em administração especial em 19 de janeiro de 2015, tendo a KPMG LLP, uma sociedade de profissionais de insolvência, sido nomeada administradora especial conjunta.»; «Cerca de 57 000 clientes tinham créditos de aproximadamente 76 milhões de GBP sobre a empresa após a sua insolvência.»; «Até à data, o FSCS pagou indemnizações de cerca de 28,8 milhões de GBP a cerca de 9 000 clientes da empresa e recuperou 14,5 milhões de GBP líquidos, estando previstas novas recuperações.» Esta referência corrige o montante devido aos clientes, apresentado com um valor superior ao dobro numa versão anterior deste artigo. Consultado: 2026-08-24. protected.fscs.org.uk (PDF)
- ESMA, perguntas e respostas sobre a prestação de CFD e outros produtos especulativos a investidores de retalho, pergunta ESMA_QA_1982, acrescentada em 1 de junho de 2018. Exemplos de benefícios monetários proibidos, traduzidos do inglês para português: «bónus associados à abertura de uma nova conta», «descontos sobre comissões, incluindo descontos em função do volume». Expressamente permitido: «comissões mais baixas, não associadas ao volume, para todos os clientes de retalho, ou seja, concorrência de preços». Consultado: 2026-08-24. esma.europa.eu
- Regulamento Delegado (UE) da Comissão 2017/565, de 25 de abril de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE, artigo 64(1) — critérios de execução nas melhores condições, incluindo a alínea (d): «a identificação dos espaços ou entidades de execução para os quais a ordem pode ser dirigida», juntamente com a definição: um espaço ou entidade de execução inclui um mercado regulamentado, um MTF, um OTF, um internalizador sistemático, um criador de mercado ou outro prestador de liquidez, ou uma entidade que desempenhe uma função semelhante num país terceiro. Versão consolidada de 2 de agosto de 2022. A formulação é citada a partir da compilação consolidada oficial descarregada em 24 de agosto de 2026: a base jurídica da UE redirecionou os pedidos do conteúdo do ato para a página atual do Jornal Oficial, pelo que não foi possível abrir o texto integral com as ferramentas editoriais no dia da reconstrução. Nota para citações: a frase sobre a rapidez e a probabilidade de execução, frequentemente atribuída ao artigo 64, provém, na realidade, do considerando (101) do mesmo ato; não é citada neste artigo. eur-lex.europa.eu — versão consolidada
- Comité Global do Mercado Cambial, Código Global de Conduta para o Mercado Cambial, edição de dezembro de 2024, princípio 17. Citação lida diretamente no código e traduzida para português: «Last look é uma prática utilizada em atividades de negociação eletrónica pela qual um participante no mercado que recebe um pedido de negociação tem uma última oportunidade de aceitar ou rejeitar o pedido ao preço que cotou.» Nessa janela, o código descreve apenas a aceitação ou rejeição do pedido; as execuções parciais são tratadas separadamente no princípio 10. Consultado: 2026-08-24. globalfxc.org — Código Global de Conduta para o Mercado Cambial (PDF)
- Gabinete da Autoridade de Supervisão Financeira polaca (UKNF), «Resultados dos clientes no mercado Forex» — dados de 2025 e dos quatro anos anteriores, citados neste artigo como dados de um mercado nacional, sem caráter global. Leitura direta, apresentada em tradução portuguesa: «A análise dos dados mostra que a maioria dos clientes ativos (72%) perde dinheiro ao negociar instrumentos deste tipo»; na tabela de 2025, a percentagem de clientes com perdas entre os clientes ativos é de 72,2 %, e a percentagem de clientes com lucro é de 27,8 %. O documento refere igualmente que cerca de 70–80 % dos clientes ativos perde regularmente dinheiro neste mercado. Consultado: 2026-08-24. knf.gov.pl (PDF)
- Autoridade de Supervisão Financeira polaca, pesquisa pública de entidades supervisionadas — ligação incluída no artigo para ilustrar o registo público de um regulador nacional e o primeiro passo na identificação jurídica da contraparte. Leitura direta: pesquisa por expressão e por categoria de entidade, com opção de incluir entidades canceladas; o serviço indica que alguns registos não estão integrados nessa pesquisa e exigem a abertura de listas separadas. Utilize o equivalente publicado pela autoridade que supervisiona as empresas no seu país. Consultado: 2026-08-24. knf.gov.pl/podmioty
- Autoridade de Supervisão Financeira polaca, listas de entidades do mercado de capitais, incluindo as duas listas separadas de notificações lidas diretamente, como exemplo do par de listas transfronteiriças que um regulador do EEE normalmente publica: «Notificações de empresas de investimento estrangeiras de Estados da UE/EEE — atividade através de sucursal» e «Notificações de empresas de investimento estrangeiras de Estados da UE/EEE — atividade sem estabelecimento de sucursal». Na mesma página: sociedades de corretagem, bancos que exercem atividade de investimento e empresas de investimento cuja autorização foi retirada. Consultado: 2026-08-24. knf.gov.pl — empresas de investimento
- Autoridade de Supervisão Financeira polaca, «Lista pública de advertências da KNF». Aviso lido diretamente, apresentado em tradução portuguesa: «A ausência de uma entidade da lista pública de advertências da KNF não dispensa o dever de a verificar em fontes de informação fiáveis.» É uma fonte de informação negativa: não confirma a autorização, a solvência nem a qualidade de execução. A maioria dos reguladores que publica uma lista deste tipo inclui um aviso semelhante. Consultado: 2026-08-24. knf.gov.pl — advertências públicas
- Tribunal Arbitral junto da Autoridade de Supervisão Financeira polaca — tribunal arbitral permanente e independente para litígios entre participantes do mercado financeiro e destinatários dos seus serviços, citado como exemplo de uma fase de resolução extrajudicial. Leitura direta: o processo é inteiramente voluntário e o seu início exige o consentimento de ambas as partes; a competência abrange litígios de valor igual ou superior a 500 PLN e litígios relativos a direitos não patrimoniais; o tribunal realiza mediação e arbitragem. O texto anterior é um resumo, sem caráter de citação. Consultado: 2026-08-24. knf.gov.pl — Tribunal Arbitral
- Provedor Financeiro (Rzecznik Finansowy), Polónia — procedimentos de intervenção e resolução extrajudicial de litígios entre clientes e entidades do mercado financeiro; citado no artigo como uma fase do exemplo de via de reparação. O serviço não devolveu conteúdo às ferramentas editoriais no dia da reconstrução, porque a página é gerada por scripts; por isso, a instituição é aqui identificada sem citar os seus materiais. Tentativa de consulta: 2026-08-24. rf.gov.pl
- Financial Conduct Authority, «Empresas e pessoas que se fazem passar por outras». Leitura direta: descrição dos métodos de usurpação da identidade de uma empresa autorizada — copiar o sítio Web com pequenas alterações, por exemplo no número de telefone; utilizar a denominação, a morada e o número de registo de uma empresa verdadeira; utilizar endereços de correio eletrónico enganosamente semelhantes aos verdadeiros. O texto anterior é um resumo, sem caráter de citação. Consultado: 2026-08-24. fca.org.uk
- MetaQuotes, MetaTrader 4, documentação da plataforma, secção «Trailing Stop». Citação traduzida do inglês para português: «O Trailing Stop funciona no terminal do cliente, não no servidor, ao contrário do Stop Loss ou do Take Profit.» Consultado: 2026-08-24. metatrader4.com
- MetaQuotes, MetaTrader 5, documentação da plataforma — relatório da conta. Leitura direta: o relatório abre-se a partir do separador de histórico na janela da caixa de ferramentas, abrange as operações de negociação e as estatísticas da conta, e a documentação indica que pode ser guardado num ficheiro e analisado em software externo. O texto anterior é um resumo, sem caráter de citação. Uma versão anterior deste artigo indicava um caminho de menu desatualizado. Consultado: 2026-08-24. metatrader5.com
- Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (reformulação de Bruxelas I), artigo 18(1): «O consumidor pode intentar uma ação contra a outra parte no contrato, quer nos tribunais do Estado-Membro em que esta tenha domicílio, quer, independentemente do domicílio da outra parte, no tribunal do lugar onde o consumidor tenha domicílio.» Além disso, artigo 17(1)(c) — condição de que depende a aplicação de toda a secção relativa aos contratos de consumo: «Em todos os outros casos, o contrato foi celebrado com uma pessoa que exerce atividades comerciais ou profissionais no Estado-Membro do domicílio do consumidor ou que, por quaisquer meios, dirige essas atividades a esse Estado-Membro ou a vários Estados incluindo esse Estado-Membro, e o contrato se insere no âmbito dessas atividades.» Versão consolidada de 26 de fevereiro de 2015. A formulação é citada a partir da compilação consolidada oficial descarregada em 24 de agosto de 2026; a base jurídica da UE redirecionou os pedidos do conteúdo do ato para a página atual do Jornal Oficial. eur-lex.europa.eu — versão consolidada
- Financial Conduct Authority, Registo de Serviços Financeiros — exemplo de um registo do Estado de origem: local onde verifica a denominação jurídica, o número, o estatuto e o âmbito da autorização de uma entidade britânica. Uma inscrição no registo de origem não determina se a empresa pode prestar serviços a um cliente residente no seu país; isso verifica-se nas listas transfronteiriças da referência [15] e na sua própria legislação nacional, de que as disposições da referência [2] são um exemplo. Escreva o endereço manualmente; uma ligação em material de marketing não substitui a abertura do registo por si próprio. Consultado: 2026-08-24. register.fca.org.uk
- Companies House — registo comercial do Reino Unido, inscrição de ALPARI (UK) LIMITED, número 05284142. Leitura direta: data de registo 11 de novembro de 2004, estado «Dissolved» (dissolvida), data de dissolução 7 de setembro de 2018. Esta referência corrige o ano de registo, indicado como 2005 numa versão de trabalho deste artigo. Consultado: 2026-08-24. company-information.service.gov.uk