Perdas de negociação e deduções fiscais — compensação e uso futuro de perdas
Um ano de perdas no Forex não dispensa a declaração. No PIT-38, você informa a perda que pode reduzir renda da mesma fonte nos anos seguintes. Importam o ano de origem, o prazo de cinco anos e a escolha de dois métodos. O artigo explica as regras com valores concretos, compara escolhas e monta um registro simples de perdas. Assim você verifica quanto pode deduzir e se a dedução reduz efetivamente o imposto. O escopo é um residente fiscal polonês negociando CFDs privadamente; o exemplo principal é uma perda de 2025 usada em 2026–2030. A situação jurídica foi verificada em 9 de outubro de 2026.

- Uma perda elegível de renda de capital é dedutível da renda da mesma fonte nos cinco anos fiscais seguintes (artigo 9(3) da Lei polonesa do Imposto de Renda de Pessoas Físicas). Um ano sem renda não amplia a janela.
- Para cada perda surgida desde 2019 há dois métodos: deduzir até 50% da perda original em cada um dos cinco anos, ou deduzir uma vez até PLN 5 milhões em um ano escolhido, com o saldo sujeito ao limite de 50% nos demais. Não há regimes separados acima/abaixo de PLN 5 milhões nem obrigação de usar o primeiro ano lucrativo.
- O ano escolhido afeta o imposto. Com perda de PLN 50.000 e renda de PLN 10.000 em 2026 e PLN 40.000 em 2027, escolher 2027 zera o imposto; escolher 2026 deixa PLN 2.850 a pagar por 2027.
- Entregue PIT-38 mesmo se as posições liquidadas deram perda. A declaração estabelece o valor informado. A entrega tardia continua possível; a denúncia espontânea exige avaliação separada, não acréscimo automático.
- Uma perda de CFD privado não compensa renda de emprego, empresarial, dividendos, juros ou criptomoedas efetivas. Resultados elegíveis de alienação de ações e derivativos e renda elegível de fundos desde 2024 podem ser combinados.
1. Toda perda tem fonte, ano e limite
Perda fiscal não é simplesmente saldo negativo. É o excesso de custos dedutíveis sobre a receita de uma fonte em um ano fiscal (artigo 9(2) da lei polonesa). Para CFD privado, a fonte é renda de capital tributada pelo artigo 30b, e deduções posteriores devem permanecer nessa fonte.
O artigo 9(3) permite reduzir a renda da mesma fonte nos cinco anos fiscais imediatamente seguintes. O artigo 9(6)(2) e (3) inclui expressamente alienação de derivativos e exercício dos direitos decorrentes.
Registre três restrições:
- Janela: cinco anos após o ano da perda. Uma perda de 2025 é dedutível nas declarações de 2026–2030. São anos consecutivos, não cinco anos lucrativos; ano sem lucro também consome um. O saldo não usado vence após 2030.
- Limite anual: 50% da perda original. Pelo artigo 9(3)(1), nenhuma dedução anual supera metade do valor inicial. A exceção é o ano escolhido do ponto 2: veja a seção 2. O teto se baseia na perda original, mas a dedução também não pode superar a renda do ano. A dedução de perdas anteriores do PIT-38 não pode superar a renda declarada.
- Mesma fonte. A perda de capital pertinente não reduz salário, aluguel nem renda empresarial. Veja a matriz completa na seção 6.

Primeiro estabeleça o resultado do ano corrente em todas as contas da categoria permitida (seção 7). Só então deduza perdas anteriores conforme ano de origem, montantes usados e limite anual (seção 8). São cálculos diferentes em partes diferentes da declaração.
2. Dois métodos: 50% por ano ou um ano escolhido
O artigo 9(3) oferece dois métodos alternativos para cada perda surgida desde 2019:
- Ponto 1: 50% por ano. Deduza no máximo metade da perda em cada um dos cinco anos. O uso total exige, portanto, pelo menos dois anos.
- Ponto 2: dedução única de até PLN 5 milhões. Escolha um dos cinco anos e deduza até PLN 5.000.000, limitado à perda e à renda elegível disponíveis. Para perda menor, todo o saldo pode ser deduzido se houver renda suficiente. O valor não deduzido, por renda baixa ou perda acima do teto, pode ser usado nos demais anos da mesma janela, até 50% da perda original por ano.
Duas restrições frequentemente alegadas não estão na norma. Não há regra de 50% acima de PLN 5 milhões e dedução livre abaixo disso; fora do ano escolhido, o teto de 50% vale nos dois métodos. Tampouco é obrigatório usar a dedução única no próximo ano lucrativo: você escolhe entre cinco anos.
Exemplo ilustrativo: uma perda, três resultados fiscais
Premissas: perda CFD de 2025 de PLN 50.000, renda elegível de capital de PLN 10.000 em 2026 e PLN 40.000 em 2027. O teto anual de 50% é PLN 25.000. A alíquota PIT comum é 19%.
| Opção | Dedução 2026 | Imposto 2026 | Dedução 2027 | Imposto 2027 | Resta para 2028–2030 |
|---|---|---|---|---|---|
| Ponto 1 (50% por ano) | 10.000 (renda disponível; teto 25.000) | 0 | 25.000 (teto) | (40 000 − 25 000) × 19% = PLN 2.850 | 15 000 |
| Ponto 2, ano escolhido 2027 | 10.000 (outro ano, ≤25.000) | 0 | 40.000 (única, ≤5 milhões) | PLN 0 | 0 |
| Ponto 2, ano escolhido 2026 | 10.000 (única; ano escolhido usado) | 0 | 25.000 (outro ano, teto 50%) | PLN 2.850 | 15 000 |
A mesma perda e renda produzem diferença de PLN 2.850 no imposto de 2027. O ano escolhido ajuda quando a renda supera 50% da perda inicial; com renda baixa, a dedução não a supera de qualquer modo. Após deduzir PLN 10.000 em 2026, usar PLN 40.000 em 2027 exige aplicar consistentemente o ponto 2: registre 2026 como outro ano e 2027 como escolhido. Não há declaração legal separada de opção. O exemplo ministerial de dedução (fonte 4) confirma a sequência: perda de PLN 200.000 de 2023, dedução de PLN 60.000 em 2024 e saldo de PLN 140.000 em uma dedução em 2025. É orientação geral, não decisão protetiva pessoal; não exige escolher o ano único antes de qualquer dedução parcial. Guarde método, anos e valores.
Perdas acima de PLN 5 milhões
O teto de PLN 5.000.000 limita apenas o ano escolhido. Com perda de PLN 7.000.000 pelo ponto 2, deduza PLN 5.000.000 no ano escolhido e PLN 2.000.000 em outro ano elegível. O saldo cabe em 50% × PLN 7 milhões = PLN 3.500.000. Pelo ponto 1, uso total exige pelo menos dois anos com deduções de PLN 3.500.000. Ambas as opções exigem renda de capital elegível suficiente.
3. Perdas antes e depois da mudança de 2019
A lei de 9 de novembro de 2018 sobre simplificações tributárias e comerciais (Diário Oficial de 2018, item 2244) introduziu o ano escolhido. O artigo 7 ponto 3 alterou o artigo 9(3); o artigo 54 deu vigência em 1 de janeiro de 2019. A regra transitória do artigo 38(1) aplica as novas regras às perdas de anos fiscais iniciados após 31 de dezembro de 2018.
A distinção é simples:
- Perdas de 2018 e anteriores seguiam apenas a regra anual de 50% em cinco anos. Uma perda de 2018 podia ser deduzida pela última vez na declaração de 2023 e já expirou.
- Perdas desde 2019 se qualificam para os dois métodos da seção 2.
Para a declaração de 2025, essa distinção é histórica: o folheto PIT-38 permite deduções no campo 30 de 2020–2024, todas sob as regras novas. Ao retificar declaração antiga, use as regras do ano de origem da perda. Declarações anteriores a 2019 normalmente já estão fora da prescrição básica, sujeitas a ampliações pertinentes.
4. Por que entregar PIT-38 no ano de perda
Erro comum é achar que perder dinheiro significa não ter nada a declarar. Se liquidou posição CFD no ano, declare mesmo com resultado anual negativo, por duas razões.
- A declaração abrange renda ou perda. O artigo 45(1a)(1) define PIT-38 como declaração da renda obtida ou perda sofrida pelo artigo 30b. Liquidar posição realiza direitos de derivativos pelo artigo 17(1)(10) e (1b), com receitas e custos avaliados independentemente do sinal anual. Informe o saldo anual negativo no campo 29, Perda, do formulário de 2025.
- A perda declarada fundamenta deduções futuras. O registro da seção 8 e deduções posteriores no campo 30 se referem à perda declarada no ano de origem. Sem essa declaração não há valor informado em que se apoiar; reconstruí-lo anos depois é mais difícil.
O artigo 9(3) não condiciona a dedução à entrega pontual. A perda pode ser informada em declaração tardia ou retificação eficaz pelo artigo 81 da Ordenação Tributária, observados prazos e provas. O atraso exige avaliação penal-tributária separada, mesmo sem imposto adicional. A denúncia espontânea pelo artigo 16 do Código Penal Fiscal não é anexo automático: verifique a revelação da conduta e circunstâncias e se a autoridade já tinha conhecimento documentado ou tomou medidas pertinentes. Documente a perda e a entrega; o atraso sozinho não causa perda legal do direito.
Entregar PIT-38 no ano de perda não tem taxa. Não entregar deixa você sem o valor declarado quando começar a obter renda elegível.
5. Perda flutuante não é perda fiscal realizada
Uma posição aberta em −PLN 8.000 ainda não realizou o resultado de preço para fins fiscais. A perda anual reflete receitas menos custos de posições liquidadas. Uma perda não realizada ou drawdown entra no resultado realizado na liquidação.
O L/P flutuante pode não conter todo custo. Confira a definição. O financiamento overnight e comissões de abertura ou fechamento afetam o resultado efetivo se ainda não incluídos: financiamento negativo e taxas aumentam a perda; positivo a reduz. Use o extrato completo, não a visualização simplificada de patrimônio da conta no MT4/MT5.
6. Matriz de compensação: quais resultados se combinam?
A regra de mesma fonte é estrita. Compartilhar formulário não permite compensar: PIT-38 tem C–D para renda do artigo 30b(1) e E–F para moedas virtuais efetivas. Imposto proporcional não retido do artigo 30a e imposto proporcional de renda estrangeira são informados nos campos 46–47 da parte G, Imposto devido/Indébito. Os regimes não se substituem. A matriz abrange perdas privadas CFD/Forex de residente fiscal polonês.
| Categoria da perda | Categoria da renda | Compensação ou dedução? | Condições | Ano | Base legal |
|---|---|---|---|---|---|
| CFD/Forex | CFD/Forex em outra corretora | Sim | Mesmo ano: combine receitas e custos no resultado anual. Anos seguintes: dedução pelo artigo 9(3) | Escolha de método para perdas desde 2019 | Artigo 30b parágrafo 1 ponto 1 e parágrafo 2 ponto 3; artigo 9 parágrafo 3 e parágrafo 6 pontos 2–3 |
| CFD/Forex | Ações, títulos ou ETFs alienados em conta de corretora | Sim | Renda tributada pelo artigo 30b; regras de contas de aposentadoria IKE/IKZE são separadas | Como acima | Artigo 30b parágrafo 1 ponto 1; artigo 9 parágrafo 6 ponto 1 |
| CFD/Forex | Resgate ou recompra de cotas de fundos de capital | Sim, desde 2024 | A renda pertinente de fundos entrou no artigo 30b em 1.01.2024. O folheto PIT-38 de 2025 também permite perdas elegíveis de fundos surgidas desde 2024; não perdas anteriores | Desde 2024 | Artigo 30b parágrafo 1 ponto 5; artigo 9 parágrafo 6 ponto 5 |
| CFD/Forex | CFDs de criptomoedas numa corretora | Sim | Um derivativo, não moeda virtual efetiva | Como acima | Artigo 30b parágrafo 1 ponto 1 |
| CFD/Forex | Alienação de moedas virtuais efetivas em corretora cripto | Não | Renda de moeda virtual separada da renda do artigo 30b(1). O artigo 9(3) não se aplica às perdas de moeda virtual efetiva; excesso de custos segue outro mecanismo | Desde 2019 | Artigo 17 parágrafo 1 ponto 11; artigo 30b parágrafos 1a e 5d; artigo 9 parágrafo 3a ponto 2; artigo 22 parágrafo 16 |
| CFD/Forex | Dividendos | Não | Imposto proporcional separado de 19% sobre receita sem custos; parte G do PIT-38 abrange o imposto pertinente não retido por pagador | — | Artigo 30a parágrafo 1 ponto 4 e parágrafo 6 |
| CFD/Forex | Juros sobre caixa, depósitos ou títulos | Não | Aplica-se o regime separado de 19%; lucro da alienação de um título é diferente, como na linha de valores mobiliários | — | Artigo 30a parágrafo 1 pontos 1–3 |
| CFD/Forex | Emprego e contratos de serviço pessoal | Não | Outra fonte; renda do artigo 30b não se combina com renda de alíquotas progressivas | — | Artigo 10 parágrafo 1 pontos 1–2; artigo 30b parágrafo 5 |
| CFD/Forex | Renda empresarial: tributação progressiva, linear ou sobre receita | Não | Outra fonte. Se a negociação de derivativos for realizada como parte de uma empresa, o artigo 30b(4) exclui este regime privado de 19% e o resultado pertence à renda empresarial; veja 14.5 | — | Artigo 10 parágrafo 1 ponto 3; artigo 30b parágrafos 4 e 5 |
| CFD/Forex | Aluguel privado | Não | Outra fonte | — | Artigo 10 parágrafo 1 ponto 6 |
| CFD/Forex | Câmbio efetivo em casa de câmbio ou conta em moeda estrangeira | Não | A moeda em si não é derivativo, e o artigo 17 não lista câmbio efetivo como renda do artigo 30b. Veja a classificação adequada em 14.1 | — | Artigo 17(1): sem item de câmbio efetivo |
7. Várias corretoras e perdas em moeda estrangeira
Exemplo A: lucro numa corretora e perda em outra no mesmo ano
É agregação do ano atual, não dedução de perda anterior pelo artigo 9(3). O artigo 30b(2)(3) considera a diferença entre o total de receitas e custos anuais de derivativos; combine todas as contas da categoria permitida antes de calcular o imposto. Ambas as categorias devem caber no artigo 30b(1).
Declaração ilustrativa de 2025 com PIT-38(18):
| Conta | Documento | Receita | Custos | Resultado | Campos PIT-38(18) |
|---|---|---|---|---|---|
| Corretora A (entidade polonesa, CFDs) | PIT-8C, parte D | 30.000 PLN | 18.000 PLN | +12.000 PLN | Linha 1: campos 20 / 21 |
| Corretora B (entidade estrangeira, CFDs, sem PIT-8C) | Extrato e sua conversão baseada no NBP | 21.000 PLN | 28.000 PLN | −7.000 PLN | Linha 2: campos 22 / 23 |
| Total de uma fonte | PLN 51.000 (campo 26) | PLN 46.000 (campo 27) | +PLN 5.000 (campo 28) | Imposto: 5.000 × 19% = PLN 950 |
Confira as categorias: se B fosse uma corretora cripto e −PLN 7.000 viessem da venda de bitcoin efetivo, os resultados não se combinariam. O imposto CFD seria 12.000 × 19% = PLN 2.280, com excesso de custos cripto em E–F. Se houver perdas antigas elegíveis, deduza-as só após calcular renda de PLN 5.000 no campo 28, usando o campo 30 no limite do registro.
Perda em moeda estrangeira
Uma entidade contratada estrangeira muitas vezes não fornece o formulário polonês PIT-8C; confira documentos e obrigações da entidade específica, não apenas o endereço da marca. Documente perda como renda: com extratos e sua conversão, seguindo 14.3. Use taxa média NBP do último dia útil anterior à obtenção da receita ou ocorrência do custo (artigo 11a(1)–(2)), não uma média anual.
Exemplo: posição liquidada na sexta-feira, 14 de março de 2025, com −USD 850 de L/P de preço lançado nesse dia. Financiamento separado de noites anteriores usa suas datas e taxas corretas. A quinta, 13 de março de 2025, fornece a taxa média NBP, tabela 050/A/NBP/2025: PLN 3,8568 por USD. A perda é 850 × 3,8568 = PLN 3.278,28, uma linha do livro.
8. Registro de perdas e três cenários de PLN 50.000
Atualize o registro em cada declaração. Ele identifica a dedução anual permitida, o ano escolhido já usado e o vencimento. Copiar para uma nova planilha não renova o prazo.
O registro abaixo mostra o cenário B após entregar a declaração de 2028; é um modelo ilustrativo:
| Ano de origem | Fonte | Valor original | Já deduzido | Restante | Limite para a declaração de 2029 | Último ano de uso | Base legal e provas |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2025 | Renda de capital, artigo 30b (CFDs) | 50.000 PLN | PLN 38.000 (2026: 8.000; 2028: 30.000, ano escolhido pelo ponto 2) | 12.000 PLN | PLN 25.000 (50% da perda original; ano escolhido usado), limitado ao saldo de PLN 12.000 | 2030 | Artigo 9(3)(2); PIT-38 de 2025 (campo 29), 2026 e 2028 (campo 30); extratos |
| 2027 | Renda de capital, artigo 30b (CFDs) | 5.000 PLN | 0 PLN | 5.000 PLN | PLN 2.500 pelo ponto 1, ou PLN 5.000 pelo ponto 2 no ano escolhido | 2032 | Artigo 9(3); PIT-38 de 2027 (campo 29) |
Os três cenários começam com perda CFD de PLN 50.000 declarada em 2025. Diferem na renda de 2026–2030 e no uso do ponto 2. Valores ilustrativos; PIT comum de 19%.
| Ano | Cenário A: lucros crescentes | Cenário B: resultados irregulares | Cenário C: lucros baixos | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Renda | Dedução | Imposto | Renda | Dedução | Imposto | Renda | Dedução | Imposto | |
| 2025 | Perda −50.000 → campo 29 do PIT-38 | Perda −50.000 → campo 29 do PIT-38 | Perda −50.000 → campo 29 do PIT-38 | ||||||
| 2026 | +60 000 | −50.000 (única) | 1 900 | +8 000 | −8 000 | 0 | +3 000 | −3 000 | 0 |
| 2027 | +40 000 | 0 | 7 600 | −5.000 (nova perda) | 0 | 0 | +4 000 | −4 000 | 0 |
| 2028 | +50 000 | 0 | 9 500 | +30 000 | −30.000 (única) | 0 | +2 000 | −2 000 | 0 |
| 2029 | +45 000 | 0 | 8 550 | +20 000 | −12.000 (2025) −5.000 (2027, única) | 570 | +5 000 | −5 000 | 0 |
| 2030 | +55 000 | 0 | 10 450 | +15 000 | 0 | 2 850 | +6 000 | −6 000 | 0 |
| Total | −50 000 | 38 000 | −55 000 | 3 420 | −20 000 | 0 | |||
Cenário A: A renda de PLN 60.000 em 2026 supera a perda; escolha 2026 e deduza todos os PLN 50.000. Imposto: 10.000 × 19% = PLN 1.900. Pelo ponto 1, a dedução de 2026 pararia em PLN 25.000, com imposto de PLN 6.650; o resto seria dedutível em 2027. O imposto total dos dois anos é igual, mas o benefício chega depois.
Cenário B: A renda modesta de PLN 8.000 em 2026 é compensada como outro ano, preservando o ano escolhido. A nova perda de PLN 5.000 em 2027 tem janela própria 2028–2032, sem se fundir com a perda de 2025. Escolha 2028, com PLN 30.000 de renda, para a perda de 2025; sem essa escolha a dedução pararia em PLN 25.000. Em 2029 deduza o saldo PLN 12.000 de 2025 e PLN 5.000 de 2027, usando ano escolhido para esta última por superar 50% dessa perda. Imposto: (20.000 − 17.000) × 19% = PLN 570. Ambas se esgotam, deixando 15.000 × 19% = PLN 2.850 em 2030. A dedução parcial de 2026 antes do ano escolhido 2028 segue o artigo 9(3)(2) e o exemplo ministerial geral; a seção 2 explica a documentação.
Cenário C: A renda é baixa demais para usar a perda em cinco anos. Deduzem-se PLN 20.000 dos PLN 50.000 originais; PLN 30.000 vencem após 2030. O método não muda isso porque nenhum ano se aproxima do teto anual de PLN 25.000. Não há ampliação da janela nem reembolso do saldo não usado.
9. Realização de perdas fiscais: quando fechar uma posição perdedora
Realizar perdas fiscais significa fechar deliberadamente uma posição perdedora antes do fim do ano para reduzir a renda elegível já obtida nele. O mecanismo é conhecido no mercado de valores e pode valer para CFD privado por essas regras polonesas, mas custos de execução podem superar o benefício.
Mecânica
É dezembro. Posições liquidadas geraram renda de PLN 30.000, enquanto uma posição GBP/USD aberta mostra −PLN 12.000 flutuantes. Se liquidada antes do fim do ano, a perda se realiza e reduz o resultado anual:
Renda tributável = 30 000 − 12 000 = PLN 18.000
Economia inicial de PIT = 12 000 × 19% = PLN 2.280
Sem liquidação, a perda flutuante não se realiza fiscalmente. PIT comum: 19% × PLN 30.000 = PLN 5.700. O resultado aberto pode realizar-se depois ou recuperar-se se o mercado reverter.
Limites
Fechar uma posição realmente perdedora quando há ganhos elegíveis é uma ação legítima de investimento. Fechar em 30 de dezembro e reabrir mesmo instrumento, direção e volume em 2 de janeiro exige considerar todas as circunstâncias. A Polônia não tem regra geral de wash-sale de 30 dias ao estilo dos EUA para este modelo CFD privado; arranjos artificiais podem ser avaliados pelo artigo 119a da Ordenação Tributária. O mesmo instrumento sozinho não demonstra abuso. Da mesma forma, mudar volume, instrumento ou nível de stop-loss não oferece por si uma proteção automática. Propósito comercial, benefício contrário à finalidade legal e artificialidade são avaliados juntos.
10. Quando a dedução não tem valor prático
A dedução exige renda da mesma fonte. Perda de 2025 vence sem uso se 2026–2030 trouxerem só perdas ou zero. Dedução não é reembolso: neste modelo PIT-38 comum, reduz imposto em 19% da perda usada, com renda suficiente. Não é efeito máximo universal sobre todos os tributos. Rendas altas exigem avaliar separadamente a contribuição de solidariedade pelo artigo 30h.
PIT-38 não tem taxa de entrega; documente a perda caso venham lucros elegíveis. Dedução não corrige estratégia sempre perdedora. Resultados negativos repetidos são problema de investimento, não solução fiscal.
Perder dinheiro nem sempre cria perda fiscal de CFD
Perda pelos artigos 9(3) e (6) vem de derivativos liquidados: alienação ou exercício de direitos. Outras perdas de dinheiro não atendem automaticamente à definição:
- Plataforma falsa, depósito não devolvido ou exigência de «imposto» antes de sacar. Sem direitos de derivativos realizados, resultado inventado no painel não é receita do artigo 30b nem perda dedutível. «Imposto» para liberar saque não tem base nestas regras polonesas: paga-se à autoridade, não ao fraudador. Qualquer outro tratamento da perda exige análise individual; não a declare como perda de derivativo no PIT-38.
- Falência ou insolvência da corretora. Contratos liquidados antes da insolvência conservam seus resultados fiscais. Dinheiro não devolvido gera questão separada de crédito ou indenização, não perda automática do instrumento. A seção de regulação e segurança trata da proteção de dinheiro dos clientes.
11. Aplicando as regras
A perda tem valor condicionado, com fonte, ano, limite e prazo. O registro da seção 8 ajuda a evitar três erros:
- Não entregar PIT-38 do ano da perda. Declare a perda; entrega tardia pode ser possível, mas reconstruir provas fica mais difícil com o tempo.
- Ano escolhido errado ou métodos inconsistentes. Antes do campo 30, confira se essa perda já usou o ano escolhido e calcule o limite de 50%.
- Misturar fontes. Emprego, empresa, dividendos, juros e criptomoedas efetivas não se combinam com CFD privado só por aparecerem parcialmente no mesmo formulário.
Prepare os oito itens de cada perda: ano, fonte, valor original, usado, saldo, limite atual, ano final e prova. 14.3 explica transferir valores documentados ao formulário. Se a remuneração vem de contrato prop, não da sua conta de negociação, comece por 14.5.
Perguntas frequentes — perdas e deduções fiscais
Na declaração de 2025, quais anos de perda ainda são elegíveis?
Preciso avisar a repartição do método escolhido?
Perda CFD Forex reduz renda de venda de ações?
E se não entreguei PIT-38 no ano da perda?
CFDs de criptomoedas podem combinar-se com perdas CFD Forex?
Perda CFD privada reduz renda empresarial?
Como documentar perda sem PIT-8C?
Fontes e bibliografia
- Lei polonesa do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 26 de julho de 1991 (texto consolidado, Diário Oficial de 2026, item 592): artigos 9(2), (3), (3a)(2) e (6), perdas; 10(1), fontes; 11a, câmbio; 17(1)(10)–(11) e (1b); 22(16); 30a(1) e (6); 30b(1), (1a), (2), (4), (5) e (5d); 30h, solidariedade; 45(1a)(1). Lei oficial.
- Lei de 9 de novembro de 2018 sobre simplificações tributárias e comerciais (Diário Oficial de 2018, item 2244): artigo 7 ponto 3, alterou artigo 9(3); artigo 38(1), perdas desde 2019; artigo 54, vigência em 1 de janeiro de 2019. Lei oficial.
- Ordenação Tributária polonesa de 29 de agosto de 1997 (texto consolidado, Diário Oficial de 2026, item 622): artigos 70, prescrição; 81, retificações; 119a e 119c, antielisão e artificialidade. Texto oficial. Código Penal Fiscal, artigos 16, 54 e 56 § 4: 2025, item 633, alterado por 2026, item 846. Revogar o artigo 16b desde 1.10.2026 não concede imunidade automática.
- Ministério das Finanças polonês, Orientação PIT para dedução de perdas.
- Ministério das Finanças polonês, Folheto informativo PIT-38 do ano fiscal 2025, campos 29–31 e perdas de 2020–2024.
- Banco Nacional da Polônia, Arquivo de taxas médias da Tabela A; tabela 050/A/NBP/2025 de 13 de março de 2025.