Empresas de prop trading — alternativa e realidade
Um programa de prop trading pode parecer uma conta apoiada por capital elevado, embora possa estar apenas a comprar acesso a uma avaliação e a aceitar condições para uma recompensa futura. Antes de pagar, verifique o ambiente da conta, a contraparte jurídica, as regras de perdas e as condições da recompensa. No programa de CFD analisado aqui, todas as fases são simuladas; esta conclusão não deve ser aplicada automaticamente a todas as empresas nem à negociação tradicional com capital próprio. Explicamos a diferença entre um valor na conta e um direito de pagamento exigível, calculamos o custo de tentativas repetidas e examinamos o risco de alteração de regras. Delimitamos também a supervisão financeira: a simulação, por si só, não é um serviço de investimento, mas uma recompensa ligada ao resultado ou uma ligação a operações reais pode exigir uma avaliação jurídica separada. O artigo termina com uma lista de documentos.

- Verifique o ambiente do programa concreto — no exemplo de CFD analisado aqui, todas as fases, incluindo a conta financiada, são simuladas[3]. Isto não estabelece o modelo de todas as empresas; qualquer alegação de capital real deve ser verificada nos documentos desse programa
- A supervisão depende do contrato e do serviço — a simulação, por si só, não é um serviço de investimento[1], mas o parecer do ČNB reserva a avaliação das recompensas ligadas aos resultados e das ligações à negociação real (secção 2). Um serviço autónomo de simulação não cria uma categoria de cliente MiFID; a legislação de consumo e de proteção de dados pode continuar a aplicar-se
- Os cem mil não são o seu capital — são o parâmetro usado para calcular os limites de perdas. O valor, por si só, não cria um direito de pagamento; uma recompensa devida resulta de condições contratuais separadas
- A taxa paga um serviço, não é um depósito — não é segregada nem coberta por um sistema de indemnização dos investidores, porque não é dinheiro do cliente confiado a uma empresa de investimento. Aqui a resposta é «não», não «não sabemos»; verifique separadamente o sistema do seu país (secção 2)
- O custo calcula-se pela probabilidade, não pelo número de tentativas — com uma taxa de 400 USD e 3% de probabilidade de chegar a um pagamento, o custo esperado de um pagamento é 13.333 USD, não 1.200
- As regras não filtram a qualidade — protegem o resultado da empresa — consistência dos lucros, proibição de manter posições durante a noite e de negociar em divulgações de dados. A empresa exclui o que não quer financiar no seu modelo
A regra de cada passo é explícita: passam a primeira fase 10% das tentativas pagas; dessas, 30% passam a segunda, o que equivale a obter uma conta financiada; metade desse grupo perde o programa antes do primeiro pagamento. São valores ilustrativos, não dados de coortes de qualquer empresa, e ninguém audita dados deste tipo. Nestas condições, os pagamentos em 1.000 tentativas pagas seguem o rácio de 15:1000, ou seja, p = 1,5%. As larguras das barras são esquemáticas e não proporcionais: a queda é de 67 vezes, mas o desenho estreita cerca de três; leia a escala nos números, não na forma. [CÁLCULO COM VALORES ILUSTRATIVOS]
1. O que é prop trading e com que negoceia realmente
O modelo parece simples: a empresa dá acesso a uma conta com um valor declarado de 25.000–200.000 USD, não entrega um depósito, paga uma taxa por um desafio (100–500 USD), passa um teste e partilha o resultado. Mas uma frase tem de vir antes de todas as outras, porque altera o seu significado.
No programa de CFD analisado aqui, nenhuma fase significa, por si só, que a sua ordem seja executada no mercado. O teste, a verificação e a conta financiada são todos contas de demonstração. A empresa cuja documentação lemos aqui afirma-o claramente na página dos objetivos de negociação: «Todas as contas que disponibilizamos aos nossos clientes são contas de demonstração com fundos fictícios e toda a negociação ocorre apenas num ambiente simulado»[3]. A mesma página usa de forma consistente o termo «Capital simulado inicial», e a descrição do programa fala de «capital simulado» e «lucros simulados»[4]. Não é uma característica das empresas mais fracas nem uma variante do modelo: é a situação documentada da empresa cujos documentos lemos; noutra empresa, verifique a documentação própria. Quem afirma o contrário tem de o demonstrar com um documento; não lhe cabe adivinhar.
- O que paga: 400 USD — pagamento por um serviço, não um depósito. Não vai para uma conta segregada nem é dinheiro do cliente.
- O que pode perder: 400 USD, mais a taxa de cada tentativa adicional. Pressupõe-se que não há reforços, outras taxas nem responsabilidade contratual adicional. Verifique estas condições: tentativas repetidas, conversão cambial e impostos podem aumentar o custo total.
- O que pode exigir do próprio saldo nominal de 100.000 USD quando as posições são encerradas: 0 USD. Um direito separado a uma recompensa elegível resulta do contrato. O número serve apenas para calcular limites: uma perda diária de 5% representa um movimento de 5.000 USD na simulação; uma perda total de 10%, 10.000 USD.
- O que é efetivamente pagável: apenas a parcela do lucro simulado. Num resultado de 5.000 USD com partilha 80/20 — 4.000 USD.
As barreiras à entrada são baixas: uma plataforma, um site e um processador de pagamentos. A exclusão precoce é a regra, não um acidente; por isso, as taxas por tentativa parecem a principal fonte de receita, não um custo acessório. Não é um broker nem um fundo clássico: é um produto comercial assente num regulamento, numa taxa de entrada e em pagamentos seletivos.
O segmento já não está como há dois anos. Em fevereiro de 2024, a MetaQuotes começou a terminar licenças MetaTrader de empresas prop: a húngara True Forex Funds indicou 2 de fevereiro de 2024 como data de cessação e suspendeu os serviços; em 21 de fevereiro de 2024 anunciou o regresso no cTrader[12]. Em 15 de fevereiro de 2024, a Eightcap anunciou que deixaria de servir todas as empresas prop até 29 de fevereiro de 2024[13]. A dimensão dos grupos também mudou: em 1 de dezembro de 2025, após aprovação de cinco autoridades e cerca de oito meses de processo, a FTMO concluiu a aquisição da OANDA Global Corporation ao fundo CVC[11]. Não são curiosidades do setor, mas informação sobre risco de contraparte: o grupo que detém a sociedade do seu contrato pode mudar de composição enquanto o programa decorre. [À DATA DE: 2026-08-24]
2. Com quem contrata e quem não supervisiona
A secção 12 coloca as mesmas perguntas em todos os artigos: que entidade, que jurisdição, que autoridade e que via de reclamação? Aqui as respostas são curtas — e todas incómodas.
A entidade: uma marca não é uma sociedade. Uma marca pode repartir-se por várias sociedades de dois regimes jurídicos. Este exemplo foi lido na página de contactos de uma empresa em 24 de agosto de 2026[5]:
- FTMO s.r.o. — IČO 03136752, Purkyňova 2121/3, 110 00 Praga, República Checa
- FTMO Evaluation Global s.r.o. — IČO 09213651, a mesma morada
- FTMO Trading Global s.r.o. — IČO 09418415, a mesma morada
- FTMO Global Markets Ltd — Maurícia, número C187370, licença GB21027119 da Comissão de Serviços Financeiros da Maurícia[6]
Quatro sociedades, duas jurisdições, uma marca. As três primeiras são checas e não têm autorização para prestar serviços de investimento. A sociedade que é a sua contraparte na fase de teste afirma-o expressamente nas condições: «Não somos regulados pelo Banco Nacional Checo nem por uma autoridade semelhante que supervisione o setor financeiro noutros países»[7]. Veremos já porquê e que ressalva acompanha a regra; recorde também que uma declaração da empresa sobre o próprio estatuto não é uma decisão do supervisor. A quarta sociedade está fora da UE e tem uma licença do regulador da Maurícia — outro regime, outro produto, outro cliente. Citar apenas a marca, sem esta estrutura, repete o erro que a secção 12 identifica nos brokers: avaliar o logótipo em vez da contraparte. Antes de pagar, determine nas condições qual destes nomes é a sua contraparte e verifique-o no registo comercial do país de registo — na República Checa, o ARES[14], na Maurícia, a lista de titulares de licença da FSC[6].
Lei aplicável e tribunal — a fase de teste. A contraparte na fase de teste é a FTMO Evaluation Global s.r.o., IČO 092 13 651, Purkyňova 2121/3, Nové Město, 110 00 Praga 1. O documento do produto — as «Condições Gerais do FTMO Challenge», na versão assinalada «ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO EM 4 DE AGOSTO DE 2026», publicada na página de condições da empresa, resolve ambas as questões na cláusula 18. O contrato, juntamente com as condições e todas as obrigações dele resultantes «são regidos pelas leis da República Checa», e os litígios são resolvidos pelos tribunais checos: «Os tribunais da República Checa têm competência territorial para resolver qualquer litígio decorrente do contrato ou com ele relacionado»[7]. As mesmas condições fixam a língua do contrato — «O contrato é celebrado em língua inglesa.» — para quem não litiga em inglês, é um custo do litígio adicional ao país e ao tribunal. Uma cláusula assim é típica do segmento, mas não a presuma: leia as suas condições, porque essa frase define o país, a língua e o custo de um litígio. Se contratar como consumidor e a empresa dirigir a atividade para o país onde vive, o direito da UE limita o alcance da escolha de lei estrangeira: o artigo 6 do Regulamento Roma I mantém a proteção das normas imperativas do país da sua residência habitual[16], e os artigos 17–19 do Regulamento Bruxelas I bis permitem ao consumidor demandar a empresa nos tribunais do local do seu domicílio[17]. As entradas 16–18 das fontes identificam os atos, mas não documentam a leitura dos seus textos no EUR-Lex: o conteúdo é invocado sem citação literal. Ser consumidor neste contrato concreto depende das circunstâncias e é questão para um advogado, não para umas condições gerais. Verifique nos documentos da sua empresa: condições da sua entidade → cláusula de lei aplicável e jurisdição → país, tribunal e língua do contrato.
O segundo documento, que não foi possível estabelecer. Tudo o que precede diz respeito apenas ao teste. As próprias condições indicam que, depois de passar, o contrato é celebrado com outra sociedade do grupo e com base em outro documento: «Informaremos a FTMO Trading Global s.r.o.», que poderá depois propor a participação num programa «regido pelas Condições Gerais da Conta FTMO»[7]. A empresa não publica estas segundas condições na sua página de condições, e este artigo não cita um documento que nunca abriu. Com as fontes usadas aqui, a lei aplicável e o tribunal do contrato da segunda fase continuam por estabelecer — não presuma que são os mesmos do teste, porque a contraparte é diferente Não verificámos as Condições Gerais da Conta FTMO: a empresa não as publica e só as disponibiliza depois de passar o teste.
O procedimento que faz por si — separadamente em cada documento. A cláusula de lei aplicável e jurisdição surge em locais recorrentes e com nomes recorrentes. Quatro passos:
- Determine que documento o vincula nesta fase. As condições de acesso a um site de formação ou a materiais educativos não são o contrato do programa: o primeiro parágrafo define o âmbito de cada documento e deve ser lido primeiro. O contrato do programa é o que aceita ao encomendar e pagar.
- Procure no índice a cláusula de lei aplicável e jurisdição. Nas condições em inglês chama-se normalmente «Governing law and jurisdiction» (lei aplicável e jurisdição) e fica perto do fim — nas condições do teste citadas aqui é a cláusula 18, entre a resolução extrajudicial de litígios de consumo e as comunicações. Se o índice não tiver essa cláusula, o documento é provavelmente uma ficha informativa, não um contrato.
- Leia dois elementos separadamente: a lei que rege o contrato e o tribunal competente para o litígio. Podem ser dois países diferentes; num litígio de consumo existe ainda o organismo extrajudicial indicado na cláusula vizinha.
- Registe o nome do documento, a data da versão e a data em que o leu. As condições deste segmento mudam com poucos dias de aviso; uma cláusula sem data de versão não prova nada. Se o documento não estiver público, exija-o antes de pagar, não depois.
Supervisão do serviço autónomo de simulação — porquê e onde termina a regra. O Banco Nacional Checo, autoridade do país da sede das três sociedades checas indicadas, emitiu em 28 de setembro de 2023 o parecer regulatório RS2023-18 «Sobre a negociação simulada numa conta de demonstração» (tradução do título checo). Afirma: «Se se tratar apenas de negociação simulada, sem execução efetiva das ordens introduzidas nem a sua posterior liquidação real, não há prestação de um serviço de investimento» (tradução do checo) — se a negociação for apenas simulada, sem execução real de ordens nem liquidação efetiva posterior, não há serviço de investimento nem necessidade de autorização do banco central. O parecer acrescenta que os fundos virtuais de uma demonstração não têm características de moeda eletrónica e não abrange modelos em que a simulação integre um serviço regulado, por exemplo, quando ordens de demonstração são reproduzidas de alguma forma numa conta real.[1]. A ressalva também importa no sentido inverso: uma empresa que afirma que os seus resultados chegam ao mercado está a argumentar contra a própria exclusão.
A conclusão tem, portanto, de ser condicional, não categórica. A regra é não haver um serviço de investimento, mas o próprio documento em que se baseia aponta uma exceção — não permite concluir que todos estes programas ficam fora da regulação. O RS2023-18 é geral: não nomeia empresas nem determina que alguma seja supervisionada, mas também não justifica a palavra «ninguém». A avaliação cabe à autoridade competente para o contrato e a estrutura concreta da recompensa; este artigo não a substitui. Na prática, muda a pergunta: não «são supervisionados?», mas «como se estrutura a recompensa e alguém a avaliou à luz das regras sobre derivados?» Não encontrámos uma decisão pública sobre este ponto. Verificámos os dois documentos que sustentam a análise regulatória: o parecer RS2023-18 do Banco Nacional Checo aponta a exceção sem a resolver; o comunicado da CONSOB de 8 de julho de 2024, citado abaixo, descreve o esquema e as reclamações, não a classificação jurídica da recompensa. Não revimos outras publicações de supervisão; a ausência de uma decisão nesta leitura não prova que não exista uma avaliação noutro local. [SEM DADOS DISPONÍVEIS PARA VERIFICAR]
Um ano depois, o supervisor italiano descreveu o mesmo mecanismo. Num comunicado de 8 de julho de 2024, «Cuidado com os »videojogos« de trading online» a CONSOB identificou expressamente o esquema: incentiva-se a participação em desafios de negociação online e a quem passa apresenta-se «a possibilidade de passar da negociação simulada para uma supostamente real com capital aparentemente disponibilizado por empresas que se intitulam proprietary firms (empresas prop)». A CONSOB registou dois tipos de reclamações: sobre a dificuldade dos testes, «alegadamente concebidos para levar os »jogadores« a tentar novamente», e sobre o não pagamento dos supostos lucros. As autoridades belga (FSMA) e espanhola (CNMV) emitiram alertas equivalentes[2].
O que desaparece de uma só vez. Nos artigos anteriores conheceu as proteções do cliente de uma empresa de investimento. Aqui deixam de se aplicar em conjunto, porque não existe uma empresa de investimento nesta relação. A lista resulta da regra anterior: se a exceção da nota três se aplicasse a um programa, a classificação teria de ser reavaliada. Descreve, portanto, um serviço autónomo de simulação fora do regime dos serviços de investimento, sem decidir o estatuto de todos os contratos prop.
- Um serviço apenas de simulação não cria estatuto de cliente MiFID. Não é cliente não profissional nem profissional no sentido da MiFID II, porque não utiliza os serviços enumerados no anexo I, secção A[18]. Não há, por isso, nada a reclassificar nem estatuto de cliente experiente.
- Não há avaliação de caráter apropriado nem deveres de informação sobre custos na forma aplicável aos serviços de investimento.
- Não há melhor execução, porque não há execução de ordens. Não encontra uma política de execução — não porque esteja escondida, mas porque não há nada para executar. É uma resposta, não uma lacuna.
- Não há limites de alavancagem nem proteção de saldo negativo decorrentes da intervenção no produto, porque esta se aplica aos CFD oferecidos a clientes não profissionais por empresas de investimento.
- Não há sistema de indemnização. Os sistemas nacionais do EEE cobrem fundos dos investidores confiados a uma empresa de investimento nas circunstâncias previstas na lei, até pelo menos 20.000 EUR nos termos da diretiva dos sistemas de indemnização dos investidores[19]. A taxa do desafio não é dinheiro confiado a uma empresa de investimento, pelo que nenhum sistema deste tipo a cobre — aqui a resposta é «não», não «não sabemos». Os sistemas fora do EEE mais perguntados pelos traders assentam também em fundos confiados a uma empresa licenciada, mas não lemos os seus regulamentos: não afirmamos uma conclusão categórica e deve verificar o seu separadamente. Os mecanismos num intermediário regulado estão descritos em 12.7.
Verifique os registos na mesma: o valor está no resultado, não na expectativa. Uma simulação autónoma não exige registo como empresa de investimento; ainda assim, procure a entidade concreta no registo do supervisor nacional[20] — a ausência não significa ilegalidade, apenas que não exerce atividade que exige autorização. Normalmente também não estará na lista pública de alertas[21] — isso também nada confirma, porque a ausência de uma lista negativa não é um certificado. A verificação passa inteiramente para o registo comercial do país de registo e para o conteúdo do contrato.
- O que é. Um crédito contratual sem garantia. Não é dinheiro do cliente numa conta segregada nem lucro de uma conta de corretagem. As empresas chamam-lhe «recompensa», e o nome não é decorativo[4]: descreve o direito no contrato, mas o rótulo, por si só, não determina o tratamento jurídico ou fiscal; contam as condições reais, a atividade e a lei aplicável.
- Contra quem. Contra a sociedade concreta indicada nas condições. Nada se exige a uma marca; uma sociedade mauriciana e outra de Praga são dois percursos diferentes.
- Com que base. O contrato e nada mais. As condições contêm normalmente uma cláusula de alteração unilateral e o direito de anular resultados por violação das regras. É o padrão do mercado, não um sinal de desonestidade — por isso lê-se antes de pagar, não depois de um litígio.
- Se a empresa se tornar insolvente. Num processo sob lei estrangeira é um credor comum, sem preferência — sem segregação, garantia ou prioridade. Para valores de alguns milhares a algumas dezenas de milhares de dólares, reclamar no estrangeiro costuma custar mais do que o crédito; esse é o limite real da via, não um aviso exagerado.
Entrega documentos de identidade a uma entidade sem supervisão financeira. Antes do primeiro pagamento a empresa pedirá uma cópia da identificação. Recolhe-a uma entidade sem supervisão financeira, por vezes registada fora do EEE. Antes de enviar, determine que sociedade a recolhe, em que país, com que base jurídica e durante quanto tempo a conserva: está na política de privacidade, não nas condições do teste. Pedir identificação não confirma legalidade nem solvência. O procedimento equivalente num intermediário regulado está descrito em 12.9.
3. Como funciona o desafio
Um desafio é um teste num ambiente simulado. A estrutura é semelhante na maioria das empresas; as diferenças estão nos pormenores, e estes decidem quem passa.
Primeira fase: um objetivo de lucro da ordem de 8–10%, limites de perda diária e total, um número mínimo de dias com operações e uma taxa de 300–500 USD para uma conta com valor declarado de 100.000 USD.
Segunda fase: um objetivo de lucro inferior e os mesmos limites de perda. Filtra a sorte pontual da primeira fase.
Conta financiada: sem objetivo de lucro, com os mesmos limites e uma partilha de lucros favorável ao trader e pagamentos nos ciclos definidos nas condições. A conta continua a ser de demonstração.
| Parâmetro | Valores típicos do segmento (ilustrativos, sem identificar uma entidade) | Uma empresa como exemplo: FTMO (lido em 2026-08-24)[3][4] |
|---|---|---|
| Objetivo de lucro, fase 1 | 8–10% | 10% em ambas as modalidades |
| Objetivo de lucro, fase 2 | 4–5% | 5% (2-Step); a modalidade 1-Step não tem segunda fase |
| Perda diária máxima | 5% | 5% (2-Step), 3% (1-Step) |
| Perda total máxima | 8–10% | 10% do capital inicial: limite estático (2-Step); limite móvel atualizado no fim do dia (1-Step) |
| Partilha de lucros | 70/30 – 80/20 | até 90% para o trader; 90% na modalidade 1-Step |
| Reembolso da taxa | depende da empresa e da modalidade | 1-Step: «A taxa de entrada não é reembolsada.» 2-Step: «A taxa de entrada pode ser reembolsada com o primeiro levantamento da recompensa.»[23] A página descritiva do programa afirma «Reembolso de 100% da taxa inicial com o primeiro levantamento da recompensa»[4] sem distinguir modalidades — a distinção só surge nas perguntas frequentes. |
| Natureza da conta | demonstração | «contas de demonstração com fundos fictícios», capital descrito como «Capital simulado inicial» |
A coluna central apresenta valores típicos, não parâmetros de uma oferta. A direita mostra quanto podem divergir: «8–10%» não corresponde a nenhuma modalidade da empresa, e uma partilha «70/30 ou 80/20» subestima a taxa real em mais de dez pontos percentuais. Leia os parâmetros na entidade concreta, com a data. [À DATA DE: 2026-08-24] Verifique nos documentos da empresa: objetivos de negociação → versão das condições → data.
4. De onde vem o dinheiro da empresa e quanto custa um pagamento
Para compreender uma empresa prop, pergunte de onde vem o dinheiro dos pagamentos. Há duas respostas que não se excluem.
Primeira fonte: taxas dos participantes. Por cada participante que recebe, muitos pagaram e ficaram pelo caminho. Enquanto as taxas recebidas superarem os pagamentos, o modelo funciona independentemente de alguém ganhar no mercado. É também o seu ponto fraco: uma queda das entradas afeta a capacidade de pagar, não o resultado de negociação — porque aqui não existe resultado no sentido do mercado.
Segunda fonte: cobertura externa da exposição. Algumas empresas declaram cobrir resultados selecionados num broker ou fornecedor de liquidez, normalmente após agregar a exposição dos participantes, não individualmente. Não indicamos percentagens nem nomes de contrapartes — as rotas e as políticas de cobertura destas empresas não podem ser verificadas de forma completa e independente com informações públicas. Só se pode verificar se a empresa identificou o broker ou fornecedor pela firma completa e se este tem autorização. «A nossa tecnologia de execução» sem nome de sociedade não é resposta.
Quanto custa realmente chegar ao primeiro pagamento
Ao calcular um desafio repetem-se três erros: calcular uma tentativa em vez do percurso completo, multiplicar a taxa pelas tentativas em vez de a dividir pela probabilidade e confundir lucro simulado com a parcela do trader. O cálculo seguinte apresenta cada passo.
Pressupostos: taxa de 400 USD por tentativa, conta com valor declarado de 100.000 USD, partilha 80/20 e p — a probabilidade de uma tentativa paga conduzir ao primeiro pagamento. [CÁLCULO COM VALORES ILUSTRATIVOS]
Limite de equilíbrio numa tentativa. 400 / 0,8 = 500 USD de lucro simulado, ou seja, 0,5% de uma conta com valor declarado de 100.000 USD. Três tentativas são 3 × 400 = 1.200 USD em taxas; recuperá-las exige 1.200 / 0,8 = 1.500 USD de lucro simulado, ou seja, 1,5% da conta. Com partilha 90/10 — 1.200 / 0,9 = 1.333 USD, ou seja, 1,33%. Os 1.500 USD em taxas e o limite de 1,875% por vezes citados para três tentativas dependem da taxa, não só das tentativas: acima pressupõem-se 400 USD por tentativa, mas a 500 USD — máximo do intervalo da secção 3 — três tentativas já custam 1.500 USD. Recuperá-las exige 1.500 / 0,8 = 1.875 USD de lucro simulado, ou seja, 1,875% da conta. Antes de copiar um valor, verifique a taxa utilizada.
Um objetivo de 5% por mês, calculado até ao fim. 5% × 100.000 USD = 5.000 USD de lucro simulado mensal. A parcela do trader com 80/20 é 4.000 USD por mês, ou seja, 48.000 USD por ano; com 90/10 — 4.500 USD por mês e 54.000 USD por ano. O valor é elevado porque o pressuposto é exigente: 5% por mês durante doze meses seguidos sem violar limites. É esse pressuposto, não a partilha, que decide o resultado; o cálculo mostra sensibilidade, não uma previsão. O lucro bruto é 5.000 USD; 4.000 USD já é o valor após partilha e deve ser assim designado.
O custo esperado de um pagamento. A fórmula cabe numa linha: custo esperado = taxa / p. Se, e apenas se, a taxa da sua modalidade for reembolsada no primeiro pagamento, subtrai uma taxa ao resultado, ou seja, taxa × (1 − p) / p. A ressalva importa: na FTMO o reembolso depende da modalidade, não da empresa. A modalidade de duas fases: «A taxa de entrada pode ser reembolsada com o primeiro levantamento da recompensa.»; a de uma fase: «A taxa de entrada não é reembolsada.»[23]. Na modalidade de uma fase aplica-se a fórmula base sem subtrair a taxa; é essa versão que descreve o custo. O modelo pressupõe tentativas independentes, com a mesma probabilidade p constante e a mesma taxa, repetidas até ao primeiro pagamento. Não descreve quem limita as tentativas nem estabelece uma taxa real de aprovação. A probabilidade é um pressuposto; fixe separadamente um limite firme de perdas suportáveis.
| p — probabilidade por tentativa | Custo esperado sem reembolso da taxa (na FTMO: 1-Step) | Com reembolso no primeiro pagamento (na FTMO: 2-Step) | Lucro simulado necessário para o cobrir (partilha 80/20) | Percentagem de uma conta de 100.000 USD |
|---|---|---|---|---|
| 1% | 40.000 USD | 39.600 USD | 49.500 USD | 49,5% |
| 1,5% — pressupostos do funil anterior | 26.667 USD | 26.267 USD | 32.833 USD | 32,8% |
| 3% | 13.333 USD | 12.933 USD | 16.167 USD | 16,2% |
| 5% | 8.000 USD | 7.600 USD | 9.500 USD | 9,5% |
| 10% | 4.000 USD | 3.600 USD | 4.500 USD | 4,5% |
| 20% | 2.000 USD | 1.600 USD | 2.000 USD | 2,0% |
As duas colunas centrais são modalidades diferentes, não hipóteses da mesma modalidade. A quarta, lucro simulado para cobrir o custo, usa a coluna com reembolso e descreve duas fases. Para uma fase divide-se a coluna sem reembolso por 0,8; com p = 3% dá 13.333 / 0,8 = 16.667 USD, ou seja, 16,7% da conta em vez de 16,2%. A diferença é pequena com p baixo e cresce com p: com p = 20%, são 2.500 USD contra 2.000 USD, mais um quarto. Com p = 3%, recuperar o custo acumulado esperado exige lucro simulado superior a dezasseis por cento; os custos e pagamentos reais de cada participante podem diferir. Não é um dado de uma empresa, mas aritmética de probabilidade. O funil inicial, com os seus pressupostos, dá p = 15/1000 = 1,5% e custo esperado de 400 / 0,015 = 26.667 USD. «1.500–3.000 USD por uma conta de 100k» corresponde a p de 13–27%, uma probabilidade entre nove e dezoito vezes superior à do funil. Quem cita tal custo esconde um pressuposto sobre a aprovação — exija esse pressuposto.
O que o cálculo não inclui. Custos de reinício, comissões dos intermediários de pagamento, conversão cambial e impostos. Os pagamentos costumam sair em dólares através de intermediários; se a conta usar outra moeda, a taxa de câmbio e a margem de conversão são custos reais, não arredondamentos — [DEPENDE DA ENTIDADE: método de pagamento, moeda e mínimo]. A decomposição completa dos custos do broker: 12.4. A classificação fiscal de um pagamento: secção 14.
5. Dois casos e quatro acontecimentos que testaram o modelo
Até aqui, o mecanismo. Seguem-se quatro acontecimentos com data, entidade e fonte: mostram o que sucede quando deixa de funcionar. Os três primeiros pertencem ao processo 23-cv-11808 — acusação, rejeição e custas —; os dois últimos desses três estão separados por uma decisão distinta e dois meses. São, por isso, dois casos e quatro acontecimentos.
A acusação: quem era a contraparte das operações
Em 1 de setembro de 2023, a Comissão de Negociação de Futuros de Mercadorias dos EUA anunciou no comunicado 8771-23 uma ação no tribunal federal de Nova Jérsia contra Murtuza Kazmi e duas sociedades Traders Global Group Inc., uma registada em Nova Jérsia e outra canadiana, sob a marca «My Forex Funds»[8]. Aqui importa mais o núcleo da acusação do que a própria ação. Segundo o comunicado, oferecia-se negociar dinheiro da empresa «contra »fornecedores de liquidez« terceiros», quando «na realidade, a Traders Global — não um »fornecedor de liquidez« terceiro — é a contraparte de praticamente todas as operações dos clientes» — segundo a acusação, a própria sociedade era a contraparte de quase todas as operações. Escala alegada: mais de 135.000 clientes desde novembro de 2021 e pelo menos 310 milhões USD em taxas. Em 29 de agosto de 2023, o juiz Robert B. Kugler ordenou o congelamento de ativos e um administrador provisório; nesse dia, a Comissão de Valores Mobiliários do Ontário emitiu uma ordem provisória de cessação de negociação[8].
O desfecho: duas decisões — rejeição e custas
O processo terminou de forma diferente da sugerida pelo comunicado — em dois passos que não se devem fundir. Primeiro passo: a ação foi rejeitada. A decisão do juiz Edward S. Kiel do Tribunal Distrital de Nova Jérsia, processo 1:23-cv-11808-ESK-EAP, entrada do processo 260, assinada e registada em 13 de maio de 2025, adota a recomendação do auxiliar judicial especial e rejeita a ação definitivamente, sem possibilidade de a intentar novamente: «NESTE dia 13 de maio de 2025 É ORDENADO» e «O pedido de sanções (ECF n.º 172) é DEFERIDO e a ação é rejeitada definitivamente». A mesma decisão data a recomendação do auxiliar judicial, o juiz jubilado Jose L. Linares, em 30 de abril de 2025: «tendo o auxiliar judicial emitido um relatório e recomendação (R&R) em 30 de abril de 2025»[24]. A recomendação baseava-se na regra 11 das Regras Federais de Processo Civil e nos poderes inerentes do tribunal[15]. Nota editorial: o comunicado do escritório dos réus indica 14 de maio de 2025 como data da rejeição[9] — no processo, a decisão tem a data de 13 de maio de 2025 e foi registada nesse dia; prevalece o documento judicial.
Segundo passo: custas, dois meses depois. A decisão de rejeição não atribuiu qualquer montante: apenas determinou a apresentação das despesas pelos réus. O valor foi fixado numa decisão separada, entrada 269, assinada em 11 de julho de 2025 e registada em 14 de julho de 2025: «São atribuídos aos réus 3.148.484,22 USD em honorários e custas a cargo da parte autora.» – 3.148.484,22 USD; na mesma decisão o tribunal ordenou o encerramento do processo[25]. O escritório dos réus descreve esse montante como «a maior sanção monetária até à data contra uma agência governamental dos EUA» — é a caracterização do escritório, não uma conclusão do tribunal[10]. Lemos ambas as decisões no repositório público GovInfo de decisões judiciais; datas, montante e redação vêm do processo, não de notícias.
O fornecedor da plataforma cortou o segmento em duas semanas
Em fevereiro de 2024, a MetaQuotes começou a terminar licenças MetaTrader de empresas prop. A húngara True Forex Funds indicou 2 de fevereiro de 2024 como data e suspendeu os serviços, anunciando: «Por uma razão sem sentido, a MetaQuotes terminou as nossas licenças e temos de suspender TEMPORARIAMENTE os nossos serviços»; em 21 de fevereiro de 2024 anunciou o regresso no cTrader[12]. Em 15 de fevereiro de 2024, a Eightcap anunciou que deixaria de servir todas as empresas prop até 29 de fevereiro de 2024[13]. Nenhuma verificação de reputação deteta este risco: uma decisão tecnológica fora do controlo seu e da empresa pode fechar o acesso em dias. Nota metodológica: ambas as informações vêm da imprensa do setor que cita anúncios empresariais, não de um documento MetaQuotes, que não existe publicamente. [FONTE SECUNDÁRIA: necessária fonte primária]
6. Armadilhas e regras que eliminam contas
As regras do desafio não existem para verificar a sua vantagem. Algumas previnem abusos e fazem sentido; outras reduzem apenas o risco de pagamento da empresa — e custam a conta a traders com uma estratégia real.
A regra da consistência dos lucros. Limita a parcela do melhor dia no resultado total. Os limites e as consequências variam tanto que copiá-los de um artigo pode custar o programa: na FTMO aplica-se a 1-Step, com 50% do lucro dos dias positivos; ultrapassá-lo não é infração, mas um objetivo por cumprir[3]; noutra empresa, uma regra com o mesmo nome pode reiniciar o programa nessa noite. Verifique cada campo nos documentos da empresa: limite → base de cálculo → consequência da infração.
Não manter posições durante a noite ou ao fim de semana. Não é uma regra de todos os programas; onde se aplica, elimina o swing trading e a negociação de posição. As empresas justificam-no com o comportamento do mercado na janela de rollover, mas numa demonstração é a plataforma que determina o spread e se um stop apertado resiste à noite, mesmo com dados de mercado. Não encontrámos como se fixa esse parâmetro nos documentos públicos da empresa analisada (secção 4). O rollover e o financiamento numa conta real estão em 12.4.
Não negociar perto de dados macroeconómicos. Normalmente alguns minutos antes e depois da divulgação. Elimina estratégias de reação aos dados — para alguns traders, a base da vantagem.
Limites ao número de posições e ao volume. Excluem cabazes de correlação e estratégias de carteira.
Sem grelhas nem martingale. A intenção é sensata, mas a definição de grelha por vezes alarga-se: calcular uma entrada média em três níveis pode ser classificado como grelha.
Automação: Expert Advisors, scripts e cópia de sinais. Se os EA são permitidos, que classes de ferramentas são excluídas e se é obrigatório revelar a fonte do sinal são campos separados das condições. Não se preenchem com um artigo nem com a experiência noutra empresa. Verifique nos documentos: permissão de EA → ferramentas excluídas → consequência da infração.
Regras que anulam o resultado depois de passar o teste. Este grupo custa mais porque atua quando já há algo a perder: arbitragem de latência e preços atrasados, cópia entre contas, partilha ou acesso a partir de vários endereços, cobertura entre duas contas da mesma empresa e sinais alheios sem divulgação. Cada prática costuma estar num ponto distinto das condições e permite anular o resultado posteriormente. Um artigo não substitui a leitura. Verifique nos documentos: práticas proibidas → consequência da infração.
7. Empresa prop ou conta própria
Na sua conta avalia uma estratégia. Num programa prop avalia a estratégia e o cumprimento das condições. São duas coisas diferentes, com resultados diferentes.
| Critério | Programa prop (conta financiada) | Conta própria num broker |
|---|---|---|
| Capital necessário | 300–500 USD de taxa por tentativa | Definido pelo broker, não por uma regra do segmento — o depósito mínimo lê-se na entidade concreta [DEPENDE DA ENTIDADE: depósito mínimo] |
| Natureza da conta | Demonstração — o resultado é um registo no sistema da empresa[3] | Uma ordem real perante o broker; o tratamento depende do modelo — 12.2 |
| Estatuto jurídico do participante | Parte num contrato civil; não surge o estatuto de cliente de uma empresa de investimento[1] | Cliente de uma empresa de investimento — não profissional ou profissional |
| Supervisão | A simulação isolada não é um serviço de investimento; a recompensa e as ligações a transações reais exigem avaliação separada (secção 2)[1] | Depende da entidade escolhida — de supervisão nacional no EEE a uma sociedade exterior sem indemnização: 12.8 |
| Risco financeiro | Limitado ao total das taxas pagas | Até ao depósito, com proteção de saldo negativo numa entidade abrangida pela intervenção no produto |
| Partilha de lucros | 70–90% do lucro simulado | 100% do resultado menos custos de transação |
| Liberdade de estratégia | Limitada por condições que a empresa pode alterar | Limitada pelas condições da conta e pela regulação do produto |
| Crédito na insolvência | Crédito sem garantia nem prioridade sob lei estrangeira | Dinheiro do cliente e sistema aplicável dentro do limite — 12.7 |
| Escalabilidade | Vários programas em paralelo, aumento do valor declarado da conta | Limitada pelo capital disponível |
Custos ocultos. A taxa é explícita. Três custos ficam ocultos: tempo (30–60 dias por ronda, por várias tentativas), oportunidades perdidas pelas regras e cada tentativa adicional, que entra pela probabilidade, não pela multiplicação — tabela da secção 4. Na sua conta são diferentes e calculáveis: spread, comissão e swap.
O tipo de pressão também muda. Violar um limite não retira dinheiro — retira o programa em que trabalhou durante semanas e obriga a outra taxa. Perdas diferentes geram erros diferentes; a secção 10 explica essa mecânica.
Se tem capital e não precisa de regras alheias, a sua conta dá um teste mais claro da estratégia. Um programa prop faz sentido com estratégia e sem dinheiro — não ao contrário.
8. Para quem faz sentido o prop trading
Sem vários meses numa conta real e uma curva do património para mostrar, ainda não há nada a escalar. O teste verifica mais o cumprimento do que a vantagem. Quem passa à terceira tentativa muitas vezes não é melhor trader — é melhor candidato nesse exame.

Faz sentido para:
- Traders com vários meses numa conta real e valor esperado positivo da estratégia
- Uma estratégia que cabe nas condições sem alterações — sem posições noturnas nem concentração extrema num dia
- Quem orçamenta pelo custo esperado da tabela da secção 4, não uma taxa vezes três
- Quem leu todas as condições, conhece a firma da contraparte e aceita conscientemente o risco da ausência de supervisão
Não faz sentido para:
- Principiantes — mais barato e eficaz: demonstração, depois uma pequena conta real. Aprender pelas regras alheias ensina essas regras, não o mercado
- Traders que negoceiam em excesso — a pressão do tempo provoca o comportamento mais punido pelo limite diário
- Traders de dados macroeconómicos — a maioria das empresas restringe-o
- Traders de swing e de posição — proibir posições noturnas elimina todo esse horizonte
- Quem precisa de certeza de pagamento — não existe neste modelo nem há um mecanismo que a crie
9. Lista do contrato antes de pagar
Tudo o que decide sobre o seu dinheiro está em documentos disponíveis antes de pagar. A lista verifica o contrato, não a reputação. Percorra-a até ao fim e registe as respostas com data; um campo por preencher é um resultado, não a sua ausência.
| O que ler | Onde procurar | O que registar |
|---|---|---|
| Firma da contraparte, país e número de registo | Cabeçalho das condições, rodapé, contactos | Nome e número completos, mais o registo em que os confirmou |
| Declaração sobre a natureza da conta | Objetivos de negociação, condições, informação de riscos | Citação literal e data — «demonstração» ou «simulado», ou a sua ausência |
| Definição de perda máxima | Secção dos objetivos de negociação | Três respostas: estático ou móvel, saldo ou património e valor de referência |
| Direito de anular resultados e motivos de cessação | Condições, secção das infrações | Lista fechada de motivos ou indicação de que é aberta |
| Direito de alterar regras e procedimento de aviso | Disposições finais | Se a alteração pode ser retroativa e quanto tempo tem para reagir |
| Prazos, limites e métodos de pagamento | Regras de pagamento, preçário | Prazo em dias, limite em USD, moeda e quem paga transferência e conversão |
| Regras de reembolso da taxa | Preçário, perguntas frequentes ou descrição do programa | Modalidade aplicável — costuma depender da variante, não da empresa; se ocorre no primeiro pagamento e de que depende |
| Lei aplicável e tribunal | Disposições finais | País e tribunal por extenso, mais estimativa do custo de recorrer a esse tribunal |
| Práticas proibidas que anulam resultados | Anexo ou secção separada das condições | Lista completa: arbitragem de latência, cópia, partilha de acesso, cobertura entre contas |
| Quem recolhe a identificação e onde a guarda | Política de privacidade | Nome da entidade e país — muitas vezes diferentes da contraparte |
E a reputação? Avaliações, vídeos de pagamentos e fóruns são verificações distintas e têm o seu lugar nesta secção: 12.10. Uma observação frequentemente invertida: estes canais podem mostrar reclamações repetidas e servir de sinal negativo. Nunca são prova positiva: média alta não é luz verde, ausência de queixas não prova solvência e um vídeo não diz o que sucederá ao seu pagamento em seis meses. Os sinais positivos assentam em documentos: entidade confirmada no registo e conteúdo contratual.
FAQ — Empresas de prop trading no Forex
Uma empresa prop pode recusar um pagamento sem explicar?
Quantas tentativas são necessárias e qual é o custo real?
Como é tributado um pagamento de uma empresa prop?
Como verifico se uma empresa é o que afirma?
Posso participar em várias empresas ao mesmo tempo?
O que sucede se uma empresa prop entrar em insolvência?
A empresa pode ver e copiar a minha estratégia?
Fontes e referências
A lista foi refeita em 24 de agosto de 2026. Retiraram-se entradas anteriores: um título mal atribuído, três não confirmados, um ano errado e duas fontes — fórum e agregador de avaliações — que não são documentos e não podem integrar uma bibliografia.
- Banco Nacional Checo, parecer regulatório RS2023-18 «Sobre a negociação simulada numa conta de demonstração», emitido em 28 de setembro de 2023. Leitura direta do original checo; as citações seguintes são traduções: «Se se tratar apenas de negociação simulada, sem execução efetiva das ordens introduzidas nem a sua posterior liquidação real, não há prestação de um serviço de investimento» (tradução do checo); definição de conta de demonstração — «negociação simulada, em regra com dados reais de mercado, mas com fundos fictícios e sem transações efetivas com instrumentos financeiros»; «Os fundos virtuais usados na negociação simulada numa conta de demonstração não têm características de moeda eletrónica»; ressalva de âmbito: «Este parecer não trata modelos em que a simulação integra serviços regulados (por exemplo, variantes de reprodução de ordens de demonstração numa conta real, o chamado copy trading)». Nota 3, assinalada no documento com a âncora _ftn3 e ligada à frase sobre não ser necessária autorização do Banco Nacional Checo: «Salvo se se tratar de uma forma especial de acordo que dê ao utilizador da conta de demonstração direito a uma recompensa cujo montante dependa dos resultados obtidos nessa conta. Nessas circunstâncias, seria necessário avaliar a atividade no contexto das regras aplicáveis à negociação de derivados financeiros.» (tradução do checo) Nota editorial: uma versão anterior concluiu categoricamente que não havia supervisão, omitindo essa nota. Lido em 2026-08-24. cnb.cz
- CONSOB, comunicado de imprensa «Cuidado com os »videojogos« de trading online» de 8 de julho de 2024. Leitura direta da versão inglesa; citações traduzidas: «a possibilidade de passar da negociação simulada para uma supostamente real com capital aparentemente disponibilizado por empresas que se intitulam proprietary firms (empresas prop)»; as reclamações referem-se a «a dificuldade dos testes, alegadamente concebidos para levar os »jogadores« a repetir, e a falta de partilha dos supostos lucros»; a FSMA (Bélgica) e a CNMV (Espanha) emitiram alertas equivalentes. Lido em 2026-08-24. consob.it — comunicado (PDF)
- FTMO, página dos objetivos de negociação «Objetivos de negociação». Leitura direta; tradução do inglês: «Note que todas as contas disponibilizadas aos clientes são de demonstração com fundos fictícios e toda a negociação ocorre apenas num ambiente simulado»; o termo «Capital simulado inicial»; parâmetros de 2-Step (perda diária máxima 5%, total 10%, objetivos 10% e 5%) e 1-Step (3% e 10%, objetivo 10%); regra do melhor dia: «Ultrapassar o limite do melhor dia não é tratado como infração», limite de 50% do lucro dos dias positivos. Lido em 2026-08-24. ftmo.com
- FTMO, descrição do programa «Como funciona». Leitura direta; tradução do inglês: «Pode receber até 90%», «A sua recompensa na conta FTMO é de 90%», «Receba o reembolso de 100% da taxa inicial no primeiro levantamento da recompensa», «Continua a negociar com capital simulado». Nota editorial: a página apresenta o reembolso sem distinguir modalidades; a distinção está nas perguntas frequentes, entrada 23, que fundamenta a afirmação do artigo. Lido em 2026-08-24. ftmo.com
- FTMO, contactos — entidades do grupo. Leitura direta: FTMO s.r.o. (IČO 03136752), FTMO Evaluation Global s.r.o. (IČO 09213651), FTMO Trading Global s.r.o. (IČO 09418415), todas em Purkyňova 2121/3, 110 00 Praga, com número de IVA comum CZ699005540; e FTMO Global Markets, número C187370, licença GB21027119, morada na Maurícia. Lido em 2026-08-24. ftmo.com
- Comissão de Serviços Financeiros da Maurícia, registo de titulares — via correta para verificar FTMO Global Markets Ltd, número C187370, licença GB21027119. Verifique no registo: entidade → FSC Maurícia → âmbito da licença. fscmauritius.org · ftmoglobalmarkets.com
- FTMO, condições do produto «Condições Gerais do FTMO Challenge», versão assinalada «ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO EM 4 DE AGOSTO DE 2026», disponibilizada como «CONDIÇÕES GERAIS — Global» na página de condições de ftmo.com (PDF, 22 páginas). Surge com dois nomes e não se estabeleceu qual está na capa; o artigo usa o primeiro. Registe ambos e a data da versão. A parte do documento é FTMO Evaluation Global s.r.o., «Número de identificação: 092 13 651», Purkyňova 2121/3, Nové Město, 110 00 Praga 1. Leitura direta; citações traduzidas do inglês: cláusula 2.1 — «Não somos regulados pelo Banco Nacional Checo nem por uma autoridade semelhante que supervisione o setor financeiro noutros países»; cláusula 6.1 — «Informaremos a FTMO Trading Global s.r.o.» e «regido pelas Condições Gerais da Conta FTMO»; cláusula 18.1 — «são regidos pelas leis da República Checa»; cláusula 18.2 — «Os tribunais da República Checa têm competência territorial para resolver qualquer litígio decorrente do contrato ou com ele relacionado»; cláusula 20.2 — «O contrato é celebrado em língua inglesa.» Nota editorial: antes esta entrada apontava para as condições educativas da FTMO Academy. A citação era genuína, mas regulava o acesso à formação, não o programa; substituiu-se pelo documento correto. Lido em 2026-08-24. ftmo.com — condições · cdn.ftmo.com — condições (PDF)
- Comissão de Negociação de Futuros de Mercadorias dos EUA, comunicado n.º 8771-23, «A CFTC acusa »My Forex Funds« de obter fraudulentamente mais de 300 milhões de dólares de clientes que pretendiam ser traders profissionais», 1 de setembro de 2023. Leitura direta; citações traduzidas do inglês: réus Murtuza Kazmi, Traders Global Group Inc. de Nova Jérsia e Traders Global Group Inc. do Canadá, sob a marca «My Forex Funds»; «na realidade, a Traders Global — não um »fornecedor de liquidez« terceiro — é a contraparte de praticamente todas as operações dos clientes»; mais de 135.000 clientes desde novembro de 2021 e pelo menos 310 milhões USD em taxas; ordem cautelar do juiz Robert B. Kugler de 29 de agosto de 2023 e ordem provisória de cessação de negociação do Ontário nesse dia. Nota editorial: antes constava um título diferente e inexistente. Lido em 2026-08-24. cftc.gov
- King & Spalding, anúncio do desfecho de Commodity Futures Trading Commission v. Traders Global Group Inc. et al., No. 23-cv-11808 (D.N.J.). Leitura direta: juiz Edward Kiel, Tribunal Distrital de Nova Jérsia; «rejeitou definitivamente a ação contra a TGG e o Sr. Kazmi»; CFTC condenada a pagar honorários dos réus, sem valor indicado; o anúncio dá 14 de maio de 2025 como data da rejeição. Nota editorial: a decisão do processo (entrada 24) é de 13 de maio de 2025 e foi registada nesse dia; o artigo usa a data judicial e esta entrada apenas como relato dos advogados. [FONTE SECUNDÁRIA: publicação dos advogados dos réus — documentos judiciais nas entradas 24 e 25] Lido em 2026-08-24. kslaw.com
- Quinn Emanuel Urquhart & Sullivan, descrição do mesmo desfecho. Leitura direta: honorários e despesas de mais de 3 milhões USD, descritos como «a maior sanção monetária até à data contra uma agência governamental dos EUA»; citação da fundamentação: «A conduta da CFTC, ao longo de um ano e com numerosos comportamentos sancionáveis, foi intencional e de má-fé». [FONTE SECUNDÁRIA: necessário documento judicial — advogados dos réus; citação retirada da sua publicação, não do processo] Lido em 2026-08-24. quinnemanuel.com
- FTMO, comunicado de imprensa «FTMO cria um grupo global de negociação — conclui aquisição da OANDA à CVC». Leitura direta: operação concluída em 1 de dezembro de 2025, vendedor CVC Asia Fund IV, aprovações de cinco autoridades, processo de cerca de oito meses, OANDA manter-se-á separada e valor não divulgado. Lido em 2026-08-24. ftmo.com
- FX News Group, «Exclusivo: True Forex Funds encerrada por decisão da MetaQuotes», 6 de fevereiro de 2024 — anúncio da suspensão após cessação das licenças MT4/MT5, com declarações do diretor executivo; e Finance Magnates, «True Forex Funds retoma operações com cTrader», 22 de fevereiro de 2024 — anúncio do regresso de 21 de fevereiro de 2024, com sede na Hungria. Data de cessação indicada pela empresa: 2 de fevereiro de 2024. [FONTE SECUNDÁRIA: necessária fonte primária — MetaQuotes não publicou documento sobre o assunto]. Lido em 2026-08-24. fxnewsgroup.com · financemagnates.com
- Finance Magnates, «Eightcap vai deixar de servir empresas prop em duas semanas», 15 de fevereiro de 2024 — anúncio do fim do serviço a todas as empresas prop até 29 de fevereiro de 2024, no contexto do endurecimento da política da MetaQuotes para o segmento. [FONTE SECUNDÁRIA: é necessária uma fonte primária]. Lido em 2026-08-24. financemagnates.com
- ARES — registo de entidades checas do Ministério das Finanças. Pesquise por IČO ou nome, depois leia a data de registo, os sócios, a atividade e os documentos depositados. Lido em 2026-08-24. ares.gov.cz
- Willkie Compliance Concourse, «Juiz federal de Nova Jérsia rejeita definitivamente caso Forex e atribui honorários». Leitura direta: base das sanções regra 11 das Regras Federais de Processo Civil e poderes inerentes do tribunal; conteúdo invocado sem citação. Não indica data da recomendação nem montante. Nota editorial: antes atribuía-se-lhe 13 de maio de 2025; não consta, e a decisão judicial (entrada 24) indica 30 de abril de 2025. [FONTE SECUNDÁRIA: publicação profissional de advogados — documentos judiciais nas entradas 24 e 25] Lido em 2026-08-24. complianceconcourse.willkie.com
- Regulamento (CE) n.º 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I), artigo 6 — contratos de consumo. Identificação do ato: não foi possível abrir o EUR-Lex com as ferramentas editoriais no dia da revisão; não há citação literal. eur-lex.europa.eu
- Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, sobre competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial (Bruxelas I bis), artigos 17–19 — competência nos contratos de consumo. Identificação sem citação, como acima. eur-lex.europa.eu
- Diretiva 2014/65/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (MiFID II), anexo I, secção A — lista de serviços e atividades de investimento. Identificação sem citação, como acima. A afirmação de ausência de serviço de investimento assenta no parecer do Banco Nacional Checo (entrada 1). eur-lex.europa.eu
- Diretiva 97/9/EC do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de março de 1997, sobre sistemas de indemnização dos investidores — quadro do EEE para sistemas nacionais que cobrem fundos confiados a empresas de investimento nas circunstâncias legais, com cobertura mínima de 20.000 EUR por investidor. Identificação sem citação, como acima. Fora do EEE, a existência de um sistema equivalente depende da lei nacional e exige verificação separada. eur-lex.europa.eu
- [EXEMPLO PRÁTICO: POLÓNIA] Verificação num regulador nacional: a pesquisa da KNF polaca permite confirmar autorização no seu mercado de capitais. Cada jurisdição tem registo equivalente; use o do país cuja autorização a empresa invoca. Lido em 2026-08-24. [À DATA DE: 2026-08-24] knf.gov.pl/podmioty
- [EXEMPLO PRÁTICO: POLÓNIA] O mesmo regulador, lista pública de alertas. Leitura direta: o serviço afirma que não constar não dispensa verificação independente em fontes fiáveis; é informação negativa, não confirmação de legalidade. A maioria dos reguladores mantém listas assim, com a mesma ressalva; consulte a sua. Lido em 2026-08-24. knf.gov.pl
- SEC dos EUA (EDGAR e IAPD) e FINRA BrokerCheck — registos das entidades da secção 1. Leitura direta: EDGAR, CIK 0001255158 — nome atual "Citadel Enterprise Americas LLC", nomes anteriores incluem "CITADEL LLC" e "CITADEL INVESTMENT GROUP LLC"; o pedido à SEC (processo 813-00397) tem o título «CITADEL ENTERPRISE AMERICAS LLC (anteriormente Citadel LLC)». IAPD: "CITADEL ADVISORS LLC", número SEC 801-70860, registo ativo de consultor. FINRA BrokerCheck: "CITADEL SECURITIES LLC", "CRD# 116797", "SEC# 8-53574", sociedade do Delaware desde 30 de julho de 2001, registada na SEC e em 28 organizações autorreguladoras, não suspensa. Nota editorial: antes o artigo indicava "Citadel LLC" como nome atual. Verifique no registo: entidade → SEC/IAPD/FINRA → âmbito do registo. Consultado: 2026-08-24. brokercheck.finra.org · sec.gov
- FTMO, perguntas frequentes «A taxa de entrada é reembolsada?». Leitura direta; respostas traduzidas das duas modalidades: "FTMO Challenge: 1-Step" – «A taxa de entrada não é reembolsada.»; "FTMO Challenge: 2-Step" – «A taxa de entrada pode ser reembolsada no primeiro levantamento da recompensa. O reembolso usa o método de pagamento inicial.» Nota editorial: antes atribuía-se o reembolso à empresa em geral com base na descrição (entrada 4), que não distingue modalidades. Lido em 2026-08-24. ftmo.com — perguntas frequentes
- Tribunal Distrital dos EUA para Nova Jérsia, Commodity Futures Trading Commission v. Traders Global Group Inc. et al., número de processo 1:23-cv-11808-ESK-EAP, documento DECISÃO, entrada do processo 260, assinada e registada em 13 de maio de 2025, juiz Edward S. Kiel. Leitura direta do repositório público GovInfo (pacote USCOURTS-njd-1_23-cv-11808); citações traduzidas do inglês: «tendo o auxiliar judicial emitido em 30 de abril de 2025 um relatório e recomendação (R&R) para deferir o pedido de sanções, rejeitar definitivamente a ação e indeferir o pedido de rejeição por falta de objeto»; «NESTE dia 13 de maio de 2025 É ORDENADO»; «É adotado o relatório e recomendação. (ECF n.º 247.) O pedido de sanções (ECF n.º 172) é DEFERIDO e a ação é rejeitada definitivamente.»; «Os réus apresentarão declaração juramentada dos honorários e custos atribuíveis ao pedido de sanções segundo o calendário de ECF n.º 255.» Rodapé do documento (data em formato dos EUA): «Processo 1:23-cv-11808-ESK-EAP Documento 260 Registado 05/13/25». [FONTE PRIMÁRIA: documento judicial] Consultado: 2026-08-24. govinfo.gov — decisão de rejeição (PDF)
- Tribunal Distrital de Nova Jérsia, mesmo processo, documento FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO, entrada do processo 269, assinada em 11 de julho de 2025, registado em 14 de julho de 2025, juiz Edward S. Kiel. Leitura direta no GovInfo; citações traduzidas do inglês: «NESTE dia 11 de julho de 2025 É ORDENADO»; «São atribuídos aos réus 3.148.484,22 USD em honorários e custas a cargo da parte autora.»; «É ordenado ao secretário do tribunal que assinale este processo como encerrado.» Rodapé do documento (data em formato dos EUA): «Processo 1:23-cv-11808-ESK-EAP Documento 269 Registado 07/14/25». Nota editorial: antes fundiam-se rejeição e atribuição de custas, com datas erradas. São três acontecimentos: recomendação de 30 de abril, rejeição de 13 de maio e custas de 11 de julho de 2025. [FONTE PRIMÁRIA: documento judicial] Consultado: 2026-08-24. govinfo.gov — decisão de custas (PDF)
- Tribunal dos Mercados de Capitais do Ontário, «NOTIFICAÇÃO DE REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DO ONTÁRIO» no processo de «TRADERS GLOBAL GROUP INC. e MUHAMMAD MURTUZA KAZMI», processo n.º 2023-21, documento datado «Data: 5 de julho de 2024». Leitura direta; citações traduzidas do inglês: «O tribunal dos EUA afastou o administrador provisório e limitou significativamente o congelamento de ativos» — por decisão de 14 de novembro de 2023; «nomeação da Grant Thornton Limited como administrador» — pronunciamento do Ontário de 21 de dezembro de 2023, e «emitiu uma decisão de nomeação do administrador em 16 de fevereiro de 2024». Nota editorial: antes afirmava-se bloqueio dos fundos durante todo o processo; o âmbito dos congelamentos mudou. Lido em 2026-08-24. capitalmarketstribunal.ca (PDF)
- FTMO, perguntas frequentes «O que é negociar segundo um mercado real?». Leitura direta; citações traduzidas do inglês: «Reproduzimos as condições de um mercado real» e «Toda a negociação na plataforma FTMO (teste gratuito, avaliação, conta FTMO) é apenas simulada, com capital fictício». A entrada precisa a afirmação anterior de que as condições de demonstração não têm relação com o mercado. Lido em 2026-08-24. ftmo.com — perguntas frequentes