Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros II (MiFID II)
Mantenha os quadros jurídicos distintos
A MiFID II é uma diretiva implementada através da legislação nacional. O MiFIR é um regulamento que a acompanha e contém poderes de intervenção sobre produtos. PRIIPs fornece um quadro separado para documentos de informação fundamental. Não atribua todas as salvaguardas dos investidores a uma única diretiva.
Referência: ESMA: intervenção sobre produtos ao abrigo do MiFIR. Verificado em 8 de setembro de 2026; confirme alterações posteriores antes de se basear em regras específicas de uma jurisdição.
A classificação profissional não é automática
Um cliente profissional a pedido precisa de uma avaliação qualitativa, além dos critérios quantitativos relevantes e do procedimento escrito. As proteções ou mecanismos de indemnização que se mantêm são uma questão jurídica separada; não afirme que todos os profissionais perdem automaticamente todas as vias de recurso.
Faça corresponder a avaliação ao serviço
Nos produtos complexos sem aconselhamento, o caráter apropriado diz respeito aos conhecimentos e à experiência. O aconselhamento ou a gestão de carteiras exige adequação, incluindo a situação financeira, a capacidade de suportar perdas e os objetivos. Passar um questionário não garante lucro nem define uma dimensão de posição segura.
Fonte primária verificada em 11 de outubro de 2026: www.esma.europa.eu.
Perguntas frequentes
Um questionário MiFID é uma recomendação de compra?
Não. A avaliação depende do serviço; passar uma avaliação de conhecimentos não é aconselhamento personalizado.
MiFID II e MiFIR são um único documento?
Não. São atos jurídicos ligados, mas separados: uma diretiva e um regulamento com deveres diferentes.